No total cinco Instruções Normativas da
Receita Federal são atualizadas
Foi
publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução
Normativa RFB nº 1.841, de 2018, que tem por objetivo adaptar os dispositivos
das normas relativas aos regimes aduaneiros especiais aos conceitos trazidos
com a criação da quebra de jurisdição na importação, notadamente, a diferença
entre unidade de despacho, entendida como a de localização física da
mercadoria, e unidade de análise fiscal, entendida como aquela em que o
auditor-fiscal responsável pelo despacho realizará a análise da declaração.
A quebra de jurisdição consiste em permitir que as Regiões Fiscais da Receita
Federal estabeleçam rotinas de redirecionamento de Declarações de Importação
(DI) para serem analisadas por auditores-fiscais lotados em outras unidades
aduaneiras a elas jurisdicionadas, as chamadas unidades de análise fiscal, de
forma aleatória e com a aplicação de percentuais previamente cadastrados no
Siscomex.
A ferramenta possibilitará às Regiões Fiscais corrigir distorções de forma
imediata entre o volume de declarações de importação registradas em suas
unidades aduaneiras e a quantidade de auditores-fiscais disponíveis em cada uma
delas para presidir o despacho. Posteriormente, o redirecionamento de
declarações gerado pela quebra de jurisdição permitirá que sejam criadas, a
nível regional e nacional, equipes especializadas no tratamento de temas
específicos relacionados ao despacho.
A nova norma altera as Instruções Normativas SRF nº 5, de 10 de janeiro de
2001; nº 241, de 6 de novembro de 2002; nº 266, de 23 de dezembro de 2002; nº
357, de 2 de setembro de 2003, e nº 369, de 28 de novembro de 2003.
Fonte: Receita Federal
do Brasil