Os
trabalhadores convocados para atuar nas seções eleitorais no segundo turno
continuam com o direito a dois dias de folga para cada dia em
que ficaram à disposição da Justiça Eleitoral.
Assim, quem participou
de um dia de treinamento e comparecer no dia de votação pode tirar quatro dias
de descanso, sem prejuízo do salário.
Quem tem direito
Todo trabalhador que
for convocado pela Justiça Eleitoral e atuar durante a eleição tem direito ao
descanso pelo dobro do tempo à disposição. Isso vale para mesários,
secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante
apuração dos votos.
Como comunicar a
empresa
Os dias de folga devem
ser definidos de comum acordo entre o empregado e o empregador. A empresa não
pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão
do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.
A comunicação ao
empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega
da declaração expedida pelo juiz eleitoral deve ser enviada imediatamente após
o pleito.
Quando folgar
A Justiça Eleitoral
orienta que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas
não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente
seguintes ao turno de votação. Também não há prazo legal para que o direito à
dispensa seja extinto.
Folga antes da eleição
O descanso é concedido
mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando o
comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral. Por isso não é possível
tirar a folga antes das atividades desempenhadas (treinamento ou votação).
Folga x remuneração
A lei prevê apenas o
direito às folgas, mas não existe impedimento legal para conversão do descanso
em remuneração, caso ambas as partes concordem. O mesmo vale
para casos em que o empregado se desligar da empresa após a atividade
(treinamento ou trabalho na eleição) e não tiver gozado as folgas.
Mais de um emprego
Empregados em mais de
um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça
Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.
Férias, feriados ou
folgas
O empregado tem
direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o
período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento
ou da eleição.
Convocação
Quem for chamado pela
Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até cinco dias - a contar da
data do envio da convocação - para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral
onde estiver inscrito.
A solicitação deve ser
entregue com a comprovação sobre o impedimento para que atue no pleito. O
pedido é avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.
Votação x ausência
Mesmo que o mesário
não compareça ao trabalho durante a eleição, ele tem direito a votar. A
ausência durante o pleito implica penalidade específica, não impedindo a
participação como eleitor.
Caso a pessoa
convocada tenha impedimento para ir a um treinamento, ela deve procurar o
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para se informar sobre novas turmas.
Informações sobre o
trabalho
A data e o horário em
que o mesário deverá se apresentar para reunião sobre a atuação na eleição constam
no documento de convocação. Para mais detalhes, é possível entrar em contato
com o cartório eleitoral.
Fonte: MTB- Adaptado pelo Guia Trabalhista.