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Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma companhia
telefônica por cobrar metas de um vendedor fora do horário de trabalho por meio
do aplicativo WhatsApp. Para a Turma, a conduta da empresa extrapolou os
limites aceitáveis no exercício do poder diretivo do empregador.
Pressão
Na reclamação trabalhista, o vendedor afirmou que sofria
assédio moral da empresa, com pressões excessivas por resultados e ameaças de
demissão se não atingisse as metas. A situação, conforme alegou, afetou sua
vida privada, sua imagem pessoal e sua integridade psicológica.
WhatsApp
As testemunhas ouvidas
no processo afirmaram que os empregados sofriam cobranças durante e depois do
expediente pelo WhatsApp e que os números de cada vendedor eram expostos
tanto nas mensagens pelo aplicativo quanto no mural da empresa. Segundo uma
depoente, se alguém não respondesse às mensagens enviadas fora do horário de
trabalho, o gerente perguntava o motivo.
Metas
O juízo da 48ª Vara do
Trabalho de Belo Horizonte (MG) julgou improcedente o pedido de indenização.
Segundo a sentença, os depoimentos das testemunhas não demonstraram que havia
pressão excessiva.
"A pressão por
cumprimento de metas é inerente à função de vendedor, e a conduta da empresa
neste sentido, por si só, não caracteriza assédio moral, mais ainda quando não
comprovado de forma cabal eventual abuso", afirmou o juízo.
Ao manter a sentença,
o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) registrou que o WhatsApp
"está cada vez mais presente no cotidiano das pessoas, inclusive em ambientes
corporativos".
Para o TRT, o uso do
aplicativo "pode até ser benéfico", e o que deve ser combatido é o "uso
pernicioso decorrente do excesso de trabalho", o que não ficou
demonstrado no caso. "Se o empregado não quisesse responder ou até mesmo ler a
mensagem, poderia assim proceder", registrou na decisão.
Invasão
Para o relator do
recurso de revista do vendedor, ministro Alexandre Agra Belmonte, "há o uso e
há o abuso", e, no exercício do direito, há uma limitação.
"Se não era para
responder, por que enviar a mensagem por WhatsApp? Mandou a mensagem para qual
finalidade? Se não era para responder, deixasse para o dia seguinte. Para
que mandar mensagem fora do horário de trabalho?", questionou.
Para o ministro, a
conduta invade a privacidade da pessoa, "que tem outras coisas para fazer e vai
ficar se preocupando com situações de trabalho fora do seu horário".
Limites
Segundo o relator,
condutas como essa "fazem com que a pessoa fique aflita, agoniada e queira
resolver naquele mesmo instante situações de trabalho" e extrapolam os limites
aceitáveis no exercício do poder diretivo do trabalho dos empregados pelo
empregador, "gerando ao trabalhador apreensão, insegurança e angústia".
No seu entendimento, a
Justiça do Trabalho, em todos esses anos que vem julgando essas questões,
"humaniza as relações de trabalho ao impor os limites necessários".
O relator explicou
que, uma vez evidenciado na decisão do TRT que havia cobrança de metas fora do horário de trabalho, "a conclusão não pode ser a de que não
há reparação por dano moral". Por unanimidade, a Turma
deu provimento ao recurso e fixou o valor da indenização em R$ 3.500,00.
Fonte: TST - Processo
RR-10377-55.2017.5.03.0186 - Adaptado pelo Guia Trabalhista