Com essas ações a Receita Federal e os
estados, conjuntamente, avançam em busca da diminuição do custo de conformidade
tributária
Foram
publicadas, no Diário Oficial da União, as Instruções Normativas (IN) RFB nºs
1.839 e 1.840, de 2018, que tratam de Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A IN
RFB nº 1.839/2018 modifica a IN RFB nº 1.685, de 2017, que dispõe sobre a
EFD a ser elaborada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) situados no Distrito Federal, com fins de harmonização
da legislação federal e distrital. A nova norma altera a expressão do Ato
COTEPE/ICMS devido ao final da validade do Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril
de 2008 (vigência até 31/12/2018).
Já a IN
RFB nº 1.840/2018, altera a IN RFB nº 1.371, de 2013, que estabelece normas
sobre a EFD a ser elaborada pelos contribuintes do IPI situados no estado de
Pernambuco.
A EFD
ICMS IPI foi criada pelo Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008, posteriormente
regulamentada pelo Ajuste Sinief nº 2, de 3 de abril de 2009. Na fase de
negociação para sua criação o estado de Pernambuco e o Distrito Federal
decidiram manter-se fora do projeto.
Diante
da necessidade de melhoria do ambiente de negócios do País, principalmente a
diminuição do tempo gasto pelo contribuinte para a prestação da informação
econômico-fiscal, foi firmado o Protocolo Enat nº 09/2015 como forma de
integração das administrações tributárias e diminuição da burocracia e
redundâncias.
No bojo das ações do Protocolo e com vistas a induzir as mudanças, a Receita
Federal deu início ao Projeto Sped Simplificação de Obrigações Tributárias
Acessórias. Seus objetivos concentraram-se na melhoria do ambiente de
tributação do ICMS e do IPI e no compartilhamento racional de informações entre
os Fiscos, passando necessariamente pela redução de declarações tributárias
acessórias.
Para
tanto, a equipe avançou nas negociações culminando na adesão de Pernambuco e do
Distrito Federal à EFD ICMS IPI. Esse fato marca uma mudança de cenário rumo a
um ambiente federativo colaborativo e racional, de acordo com as premissas da
Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, bem como os demais
instrumentos normativos posteriores, mormente a novel Lei nº 13.726, de 8 de
outubro de 2018.
A
alteração das INs RFB 1.371/2013 e 1.685/2017 possibilita a estruturação
normativa para viabilização das adesões, com a harmonização da legislação
federal e estadual/distrital, alteração da vinculação ao Ato COTEPE/ICMS nº
9/2008, devido à proximidade do final de sua validade (31/12/2018), bem como
inclui o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no rol de livros
fiscais da EFD ICMS IPI para os contribuintes de Pernambuco, uma vez que não
havia essa obrigatoriedade.
Com
essas ações a Receita Federal e os estados, conjuntamente, avançam em busca da
diminuição do custo de conformidade tributária. A Receita Federal, por meio de
melhorias na EFD ICMS IPI e de parcerias com os estados, continua envidando
esforços no sentido da simplificação alinhados às premissas do Sped.
Fonte: Receita Federal
do Brasil