O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e
fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes:
quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do
Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das
seguintes condições:
o
enquadrar-se na definição de microempresa ou de
empresa de pequeno porte;
o
cumprir os requisitos previstos na legislação; e
o
formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
o
ser facultativo;
o
ser irretratável para todo o ano-calendário;
o
abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL,
PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social
destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
o
recolhimento dos tributos abrangidos mediante
documento único de arrecadação - DAS;
o
disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico
para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir
de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
o
apresentação de declaração única e simplificada de
informações socioeconômicas e fiscais;
o
prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês
subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
o
possibilidade de os Estados adotarem sublimites
para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos
localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo
sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao
Município.
Fonte: Receita Federal
do Brasil