O 13º salário é
obrigatório e deve ser pago aos empregados nos seguintes prazos:
- 1ª Parcela
(adiantamento) - até 30 de novembro de 2018 deve ser pago 50% do salário do mês
anterior (outubro);
- 2º Parcela (saldo) -
até 20 de dezembro de 2018 deve ser pago o saldo, tomando-se por base o
salário já reajustado do mês de dezembro (se for o caso), quando então serão
feitos os descontos (INSS, IRRF e 1ª Parcela do 13º Salário).
Obs.: Aos empregados
domésticos é também devido o pagamento do 13º Salário nos mesmos prazos acima
O não cumprimento das
obrigações por parte da empresa quanto aos prazos acarretará multa de até R$
170,26 por empregado, dobrado na reincidência.
Base Legal: Decreto
n.º 57.155/65, Lei n.º 4.090/62 e Portaria n.º 290.