Perguntas e
Respostas elaboradas pela Junta Comercial do RS e Receita Federal do Brasil
(versão 01/11/2018)
1.
Quais
são as formas disponíveis para solicitação de
CNPJ?
Há apenas uma maneira de se efetuar a
solicitação: acesse o Coletor Nacional através do site da Receita Federal do
Brasil (RFB) - http://www.rfb.gov.br/. Vá em Onde Encontro? CNPJ/CGC,
Aplicativo de Coleta e clique no link Coletor
Nacional.
2.
Quais
são os tipos de documentos que o usuário irá obter ao solicitar cadastro no CNPJ?
Ø
Protocolo de Transmissão: quando for utilizado
certificado digital para assinatura da solicitação.
Ø
Documento Básico de Entrada (DBE): quando não for
utilizado certificado digital para assinatura da solicitação, por isso o DBE
deverá sempre ser entregue à Junta Comercial com a assinatura do responsável
pelo CNPJ.
3.
Um
procurador pode assinar o DBE?
Sim, o DBE pode ser assinado por um procurador, desde que com ele seja apresentada a procuração. Serão aceitas procuração pública ou procuração particular (original ou cópia autenticada). A procuração particular deverá estar com firma
reconhecida ou acompanhada de cópia autenticada do documento de
identificação do outorgante e outorgado. A procuração deve ser outorgada pela pessoa jurídica e não há necessidade de ser exclusiva para a Receita Federal.
4.
A
procuração para assinar o DBE pode ser substabelecida?
Sim, o procurador pode fazer um substabelecimento para outra pessoa
assinar por ele. Neste caso é preciso apresentar além da procuração
conforme mencionado na pergunta 3, o substabelecimento, público ou particular, com
firma reconhecida (original
ou cópia autenticada) ou acompanhada de cópia autenticada do documento de identificação do substabelecido e a procuração não deve ter proibição de substabelecimento
do ato. A procuração deve ser outorgada pela pessoa jurídica e não há necessidade de ser exclusiva
para a Receita Federal.
5.
Quando
o DBE for assinado por um procurador, é obrigatório o reconhecimento de firma?
Não. Será exigido o reconhecimento de firma ou
cópia autenticada do documento de identificação do outorgado.
6.
Em
qual situação a JucisRS poderá exigir o reconhecimento de firma no
requerimento-capa e DBE?
O reconhecimento de firma será exigido se
verificada divergência entre as assinaturas apostas no ato empresarial e no DBE, ou entre a cópia autenticada do documento de identidade apresentada para o registro empresarial ou ato empresarial.
Recomenda-se que seja utilizada a facilidade da
transmissão do DBE com Certificação Digital, a qual basta para entrega do
pedido. A transmissão com Certificação Digital pode ser feita pelo próprio
contador, autorizado através da Procuração RFB. Qualquer empresa pode outorgar
poderes para um detentor de Certificado Digital.
7.
Nos casos
de inscrição ou de alteração de nome empresarial, o nome que constar no DBE deve ser exatamente igual ao que constar
no ato constitutivo/alterador?
Sim. O nome empresarial que constar no DBE será conferido pela JucisRS se é exatamente o que consta
no ato constitutivo ou alterador, observando-se pontos, vírgulas, traços,
barras, caracteres especiais permitidos pelo sistema, espaços
entre letras e palavras, quando for o caso. Portanto,
deve-se transcrever para o DBE o nome empresarial exatamente como
está no contrato, exceto a partícula ME/EPP.
A partícula ME ou EPP NÃO deve constar
do nome empresarial quando da inscrição ou alteração de nome empresarial
(evento 220) no CNPJ. Ela será acrescentada automaticamente a partir do
porte da empresa, informada através do evento 222, quando for o caso.
8.
A
empresa já possui a informação do porte no CNPJ e somente está arquivando a
Declaração de Enquadramento. Deve ser enviado DBE de alteração de porte?
Não. Quando a empresa está somente
regularizando a parte legal, que diz que a Declaração de Enquadramento de
ME/EPP deve ser arquivada no órgão de registro, quando no CNPJ já consta o
porte pretendido, não há necessidade de envio de DBE. Recomenda-se que se anexe ao processo
de arquivamento cópia do
Comprovante do CNPJ, onde constará, após o nome empresarial, a partícula
ME/EPP. Porém não há impedimento que, mesmo já constando no CNPJ, seja
encaminhado um DBE com o evento 222- Enquadramento
/ Reenquadramento / Desenquadramento de ME/EPP.
9.
O
que é QSA?
É o Quadro de Sócios
e Administradores, que deve ser preenchido conforme o tipo jurídico. Os sistemas da RFB irão identificar quando será
necessário o preenchimento e exigirão que o usuário o faça.
10.
Além
do valor em reais da participação de cada sócio, para as Sociedades Empresárias
Ltda e Eireli, é necessário a informação do percentual correspondente ao
capital social no ato constitutivo/alterador?
Não. A informação do percentual no ato é a
critério da empresa.
11.
Estou
tentando transmitir um DBE de alteração do QSA, mas a solicitação é indeferida,
apresentando a seguinte mensagem: "Sua solicitação não foi atendida pelo(s)
motivo(s) abaixo indicado(s): "Somatório dos valores de capital social dos
sócios difere do valor do capital
social da empresa. Confira os valores de todos os sócios no CNPJ e faça as
mudanças necessárias no QSA, para que a soma seja igual ao valor do capital
social da empresa." . O que eu posso fazer?
Primeiramente verifique na página da Receita
Federal qual é o Capital Social que consta na base de dados do CNPJ. (ver
pergunta 12)
Se o Capital Social estiver zerado ou divergente do
que já consta registrado na Junta, juntamente com o eventos de alteração do QSA será necessário incluir
o evento 247 para informação do Capital Social,
mesmo que ele não esteja sendo
alterado no ato que está sendo registrado (lembrando que o valor necessariamente tem que ser igual ao
constante no registro da JucisRS), e informar, também, o valor de participação
de TODOS OS SÓCIOS, mesmo aqueles que por ventura não estão sendo objeto de
nenhuma alteração, uma vez que é necessária a composição da participação
societária em valores dos sócios. Para estes, deve-se incluir um evento de
"Alteração de sócio/administrador" no DBE, informando o valor.
RESUMINDO: se capital social estiver zerado
ou divergente => incluir evento 247 - Alteração de capital social + QSA de
TODOS os sócios (valor de participação no capital social).
OBS.: Se não houver
quadro de sócios
informado, será necessário ANTES de efetuar
o registro deste
novo ato na Junta Comercial, procurar
a Unidade de Atendimento da RFB da sua jurisdição para obter orientações.
12.
Como
posso consultar o valor do Capital Social constante na base de dados do CNPJ?
Acesse a página da Receita Federal, www.rfb.gov.br, Onde encontro?, CNPJ/CGC,
Consultas, Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. Ao
final da página do resultado da consulta clique em Consulta QSA/Capital Social.
13. Para
quais atos a Junta Comercial irá deferir o CNPJ?
A Junta irá analisar o pedido de NIRE e CNPJ
concomitantemente para os atos de constituição, alteração e baixa, inclusive
atos que impliquem alterações no Quadro de Sócios e Administradores.
14. Quais
informações do ato alterador devem ser cadastradas no DBE?
Somente o que estiver sendo alterado no
ato a ser arquivado deve ser informado na FCPJ e/ou QSA.
Por
exemplo:
a empresa tem capital social de R$ 10.000,00 e os sócios A e B, sendo que o A é sócio- administrador e possui o correspondente a R$ 8.000,00
e o sócio B é sócio
(quotista) e possui
R$ 2.000,00. Na alteração
contratual a ser arquivada, o sócio B se retira da sociedade e ingressa o sócio C (pessoa física, maior e capaz) com os mesmos R$ 2.000,00 de capital
social e a mesma qualificação (sócio). Não houve qualquer alteração quanto ao
sócio A, portanto somente deve ser
informado no QSA a saída do sócio B e
a entrada do sócio C, sendo este
último com a qualificação "sócio" e a participação no capital social de R$
2.000,00. (ver pergunta 11 para o caso de indeferimento automático da
solicitação devido ao somatório divergente de capital social dos sócios)
15. Para
que o sistema direcione para análise pela JucisRS, qual opção o usuário deve
escolher ao responder à pergunta: "Seu ato constitutivo/alterador já foi registrado no respectivo órgão de
registro?"?
Se o ato objeto do DBE ainda não passou pela
Junta Comercial, o interessado deverá responder sempre NÃO. Se responder SIM, o sistema
irá solicitar o número do NIRE. Se o usuário
não tiver o NIRE, não poderá
prosseguir até responder corretamente. Se informar o número incorreto, o pedido
será indeferido.
16. É
possível emitir somente o NIRE ou somente o
CNPJ?
Se o ato exigir registro na Junta, não será
possível. Os registros do NIRE e do CNPJ devem ocorrer no mesmo momento, caso
sejam analisados e deferidos. Se um ou outro for indeferido ou sofrer
exigências, deverão ser regularizados e reenviados para nova análise pela Junta
Comercial.
17. A
Junta Comercial irá analisar os pedidos de baixa do CNPJ?
Sim, desde 19/01/2015 os Distratos Sociais
são protocolados na Junta Comercial
acompanhados do DBE de
baixa que será analisado e deferido pela JucisRS.
18. Nos casos de transformação de Ltda em Empresário ou de Empresário em Ltda, como deve ser feito o DBE/Protocolo de Transmissão?
Existe um evento específico de transformação?
Nestes casos não existe um evento específico
de transformação. Constarão no DBE os eventos 220, 222, 225 e QSA. Mesmo em
casos em que não haverá alteração de enquadramento de porte, ou havendo o
desenquadramento, o evento 222 deverá
constar no DBE. Havendo outras alterações no mesmo ato, estas
também deverão ser informadas no DBE/Protocolo de Transmissão.
Na transformação de Empresário Individual (NJ
213-5) em Sociedade Empresária Ltda (NJ 206-2), haverá a inclusão do
QSA. Portanto, somente é possível a inclusão de sócios/administradores, não
sendo admitida exclusão ou alteração.
Por sua vez, na transformação de Sociedade Empresária Ltda (NJ 206-2)
em Empresário Individual (NJ 213- 5), haverá a
exclusão dos sócios/administradores do
QSA.
Recomenda-se que seja anexado o Comprovante
de Situação Cadastral do CNPJ ao processo de alteração de Natureza Jurídica
para fins de conferência do Porte da empresa.
19. Ato Constitutivo/Alterador/Distrato com
"exigência" - o que fazer com o DBE/Protocolo?
Sempre que o processo entrar
em "exigência" e a retificação contratual solicitada pela Junta Comercial tiver reflexo nos dados transmitidos no pedido de CNPJ, o DBE/Protocolo e o QSA (se for o caso) também deverão ser alterados e substituídos pelo usuário.
O que fazer:
Cancelar a
solicitação anterior do CNPJ através do Portal
de Serviços da JucisRS (http://portalservicos.jucisrs.rs.gov.br/Portal),
clicando no banner "Cancelar DBE".
Será solicitado o nº do protocolo do processo na JucisRS ("Protocolo Siarco"),
o nº do Recibo e do Identificador do DBE ("CadSinc - Recibo" e "CadSinc - Identificador").
a)
Os
dados da solicitação anterior poderão ser recuperados através do
Aplicativo "Coletor Nacional" e, as
correções pontuais motivadoras da exigência podem ser realizadas sem a
necessidade de iniciar um novo pedido e digitar todos os dados novamente.
b)
Responder no Coletor Nacional "NÃO" para a pergunta "Seu ato constitutivo/alterador já foi registrado no respectivo órgão de registro?".
c)
Gerar
outro DBE/Protocolo e encaminhar novamente para Junta Comercial, substituindo o anterior.
OBS.: Caso
o DBE tenha sido INDEFERIDO
pela Junta
Comercial, o mesmo também poderá
ser recuperado através
do Aplicativo de Coleta "Coletor Nacional" e realizadas as correções pontuais
motivadoras do indeferimento, conforme os passos descritos nos itens "b", "c" e "d".
O Aplicativo Coletor Nacional está
disponível no sítio da Receita Federal (www.rfb.gov.br),
em "Onde Encontro?", "Cadastros", "CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas", em Coletor Nacional clicar em "Coletor Nacional". Após, clicar em
"Recuperar solicitação" e informar o código do DBE cancelado através do
procedimento a), acima e clicar em "Recuperar".
Na próxima tela, após conferir
o código e clicar em "Iniciar" o sistema dirá que a solicitação foi cancelada e disponibilizará uma opção para reaproveitar
os dados já digitados (na cancelada).
Sempre que o processo entrar em
"exigência" por problemas no ato que está sendo arquivado e esta retificação solicitada pela
Junta Comercial NÃO tiver reflexo
nos dados informados na FCN (vai utilizar a mesma FCN), o DBE/Protocolo de
Transmissão não precisará ser substituído pelo usuário.
20.
Como o usuário deve proceder quando o motivo
da exigência for o DBE e o mesmo
de fato está errado?
a)
Cancelar
a solicitação anterior do CNPJ através do Portal
de Serviços da JucisRS (http://portalservicos.jucisrs.rs.gov.br/Portal),
clicando no banner "Cancelar DBE".
Será solicitado o nº do protocolo do processo na JucisRS ("Protocolo Siarco"),
o nº do Recibo e do Identificador do DBE ("CadSinc - Recibo" e "CadSinc - Identificador").
b)
A
mesma poderá ser recuperada através do Aplicativo de Coleta "Coletor
Nacional" e realizadas as correções pontuais motivadoras da exigência, sem a
necessidade de iniciar um novo pedido e digitar todos os dados novamente.
c)
Responder no Coletor Nacional
"NÃO" para a pergunta "Seu ato constitutivo/alterador já foi registrado no respectivo órgão de registro?"
d)
Gerar
outro DBE/Protocolo e encaminhar novamente para Junta Comercial, substituindo o anterior.
21.
Abertura
de matriz e filial no mesmo ato continuará sendo possível?
Sim, porém recomenda-se que sejam feitos em
atos separados, pois no cadastro do pedido da RFB será solicitado o nº do CNPJ
da Matriz para abertura do CNPJ da filial. Neste caso, o usuário não terá o
número ainda. O interessado deverá criar a matriz e registrar o NIRE e o CNPJ para depois solicitar abertura
da filial. Caso a empresa opte
por criar a filial no mesmo ato de constituição da empresa, deverá encaminhar à
JucisRS somente o DBE de inscrição da Matriz e, posteriormente ao registro, solicitar a inscrição da filial na Unidade de Atendimento da Receita
Federal da jurisdição da mesma.
Está sendo desenvolvida solução para permitir
a execução de ambos os atos simultaneamente.
22.
Qual
data deve ser utilizada para preenchimento do DBE/Protocolo de Transmissão?
DBE de atos ainda não registrados não terão mais data informada. A data será atribuída pelo sistema quando houver o registro.
23.
Como
devem ser alterados dados do Microempreendedor
Individual?
Toda e qualquer alteração ou baixa do
Microempreendedor Individual deve ser realizada no Portal do Empreendedor,
exceto as que seguem:
Ø
Alteração
de Natureza Jurídica
Ø
Abertura
de filial
Ø
Alteração
de atividade para uma que é vedada para o MEI Nesses casos:
Ø
se
a alteração for de Natureza Jurídica (evento 225) ou Abertura de
Filial (evento 102): a empresa deverá protocolar seu processo na Junta
Comercial acompanhado do DBE;
Ø
se
a alteração for de atividade que inclua alguma vedada ao MEI: a empresa
deverá protocolar seu processo na Junta Comercial desacompanhado do DBE, pois
não será possível
gerá-lo. Após o registro
a empresa deverá requerer a alteração de ofício, na Unidade de Atendimento da RFB de sua jurisdição.
Destaca-se que quando ocorrer qualquer desses
três tipos de alteração NÃO deverá ser solicitado o desenquadramento do
Simei no Portal do Simples Nacional pois primeiro deve ocorrer o fato motivador
desse desenquadramento para depois o MEI estar sujeito ao respectivo desenquadramento. Além disso, os efeitos do desenquadramento dependerão da data do registro do ato alterador na Junta. O mesmo se dará
de forma automática no momento
do deferimento do DBE de alteração de Natureza Jurídica
ou de Abertura de Filial ou ainda da alteração de ofício da atividade, pois são impedimentos ao enquadramento como MEI.
Se
a empresa quiser tão somente se desenquadrar do Simei, ou seja, somente
quer deixar de ser um MEI, não há nada a ser arquivado na Junta Comercial.
Somente deve realizar a Comunicação de Desenquadramento do Simei no Portal do Simples Nacional. Entre a data da comunicação e a data
de início dos efeitos do desenquadramento (informado pelo Portal do Simples Nacional
no momento da comunicação
ou em Consulta Optantes do Simei), eventuais alterações deverão ser realizadas
através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
A partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, qualquer alteração
deverá ser arquivada na JucisRS. Consulte a pergunta nº 19 do Perguntas e
Respostas no Portal do Simples Nacional.
24.
Como
fazer para alterar a titularidade de Empresário (Individual) após o deferimento
do Formal de Partilha pelo Juiz, a lavratura da Escritura Pública de Inventário
e Partilha ou Autorização Judicial para continuação da empresa?
Sempre que houver falecimento do Empresário
(Individual), independentemente de haver ou não a possibilidade de continuidade
da empresa, é necessário solicitar o evento 407-Espólio de Empresário por meio
de DBE, informando o CPF do inventariante que passará a ser o representante
perante o CNPJ até o término da partilha.
Se da partilha resultar a continuação da
empresa no nome de outra pessoa/herdeiro, o Formal de Partilha, a Escritura
Pública de Inventário e Partilha ou a Autorização Judicial para continuação da
empresa deverá ser registrado na Junta Comercial. Para tanto será necessário
anexar ao processo, além dos documentos exigidos pela JucisRS, um DBE com os
eventos 202-Alteração do Representante da Pessoa Jurídica e 220- Alteração do
Nome Empresarial (firma ou denominação), além de outros porventura necessários
dependendo das alterações que estarão sendo feitas na empresa. O evento 202 deverá ser solicitado ainda que o novo titular já conste como
responsável pelo CNPJ na qualidade de inventariante.
Obs.: também
é possível realizar
o evento 407 para Eireli
PF caso não haja alteração contratual nomeando um Administrador. Se houver a alteração
contratual nomeando um Administrador caberá tão somente a alteração de
responsável perante o CNPJ (evento 202) e entrada do Administrador no QSA.
25.
Empresa necessita arquivar ato e o CPF de um dos seus integrantes está na situação
cadastral "TITULAR FALECIDO". Em algumas situações o sistema não gera o
DBE em função deste motivo. O que fazer?
Se o CPF já consta no Quadro de Sócios e
Administradores e está havendo alteração
de dados ou a saída da sociedade do
integrante nesta situação, não há impedimento.
Não é permitida a inclusão na base CNPJ de CPF na situação Titular Falecido, ou
gerar DBE para qualquer evento de entidade em que o Representante perante o CNPJ esteja nesta situação.
No caso de necessidade de inclusão de CPF na
situação cadastral Titular Falecido no quadro de sócios, nas raras hipóteses
em que isso é permitido, o ato terá que ser protocolado na JucisRS sem o respectivo DBE e a alteração no
CNPJ, após o registro, deverá ser solicitada à RFB mediante requerimento.
Não é possível
gerar DBE com evento de baixa (517) quando o CPF do Representante perante
o CNPJ está na
situação cadastral Titular
Falecido. Se houver integrantes remanescentes com poderes de administração,
deverá solicitar à RFB, através
de DBE, a alteração do Representante perante
o CNPJ para então conseguir gerar o DBE de baixa; Se não houver,
o processo deverá ser protocolado na JUCISRS sem o respectivo DBE.
26.
Tive
o CNPJ suspenso por ausência de pluralidade de sócios. Estou providenciando a
regularização, mas não consigo gerar o DBE. Como proceder?
A regularização de entidades com CNPJ
suspenso por falta de pluralidade de sócios (casos em que é obrigatório haver
mais de um sócio no quadro social) pode ser feita: a) pela transformação da
sociedade plural em Empresário ou Eireli; b) pelo ingresso de sócios.
Em qualquer um desses casos,
o registro será recebido sem DBE e deve-se anexar
ao processo de alteração
cópia do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ em questão.
27.
O
que é viabilidade e quando é necessário fazê-la?
Viabilidade é a pesquisa prévia,
automatizada, aos órgãos responsáveis pelas primeiras verificações quanto ao
nome empresarial, endereço e atividades econômicas do ato levado a registro.
Ela é necessária quando houver registro de
atos que envolvam o(s) evento(s) abaixo, independentemente da natureza jurídica
do solicitante. Assim, mesmo para os atos sujeitos a registro no Cartório de
Registro Civil da Pessoa Jurídica (CRCPJ), Cartório de Registro de Imóveis
(como os condomínios edilícios, por exemplo),
ou em qualquer outro órgão de registro,
bem como para atos já registrados antes de 19/06/2017, será necessário efetuar a
consulta de viabilidade e, depois de sua aprovação, informar seu número no
preenchimento do DBE.
Os eventos que exigem Pesquisa Prévia de
Viabilidade são:
101 - Inscrição de Primeiro Estabelecimento
102 - Inscrição de Demais Estabelecimento
106 - Inscrição de Missões Diplomáticas,
Consulados e Representações de Órgãos Internacionais 209 /
210 / 211 - Eventos de Alteração de Endereço
220 - Alteração de Nome Empresarial 225 -
Alteração de Natureza Jurídica
244 - Alteração de Atividades Econômicas 248
- Alteração do Tipo de Unidade
249 - Alteração de Forma de Atuação
28.
A Pesquisa Prévia de
Viabilidade é obrigatória para todas as Naturezas Jurídicas?
Não. As Naturezas Jurídicas abaixo estão
dispensadas da Viabilidade:
119-8 - Comissão Polinacional; 120-1 - Fundo
Público;
212-7 - Sociedade em Conta de Participação;
215-1 - Consórcio de Sociedades;
216-0 - Grupo de Sociedades;
221-6 - Empresa Domiciliada no Exterior;
222-4 - Clube/Fundo de Investimento; 228-3 - Consórcio de Empregadores;
308-5 - Condomínio Edilício;
310-7 - Comissão de Conciliação Prévia;
321-2 - Fundação ou Associação Domiciliada no
Exterior; 323-9 - Comunidade Indígena;
324-7 - Fundo Privado;
328-0 - Comitê Financeiro de Partido
Político; 329-8 - Frente Plebiscitária ou Referendária; 401-4 - Empresa
Individual Imobiliária;
Caso o sistema de Viabilidade do Integrador
Estadual (Junta Comercial) disponibilize alguma destas Naturezas Jurídicas para
o procedimento de consulta de viabilidade e a entidade optar por fazê-la,
poderá recuperá-la utilizando o segundo item do "carrossel" na página principal
do portal Redesim (www.redesim.gov.br):
29.
Quando
há alteração de endereço para outro estado (transferência de sede para outra
UF), onde é feita a viabilidade?
A viabilidade de endereço é feita junto ao integrador estadual
do estado de destino. Depois
de assegurar- se que a
viabilidade foi deferida no destino, deve-se levar o ato a registro na JucisRS sem o DBE.
O DBE de Alteração de Endereço deverá
acompanhar o processo
quando do registro
na Junta Comercial de destino.
Obs.: caso haja outras
alterações concomitantes à transferência de sede (ex.: alteração de nome
empresarial, objeto, sócios, etc), o DBE deve acompanhar o ato a ser registrado
na UF de destino.
30.
Transmiti
a Consulta de Viabilidade porém, ao informá-la no Coletor Nacional, o sistema
responde que não foi encontrada. O que fazer?
Se tens certeza
que o pedido foi transmitido e deferido pela Junta Comercial
e/ou Município, é possível que o mesmo tenha sido recusado pela
Receita Federal. Consulte a Viabilidade para verificar se o "Envio para Receita
Federal do Brasil" foi com sucesso. Caso tenha sido recusado, constará o motivo
e deverá ser cancelada e solicitada uma nova com as devidas correções.
31.
Preciso fazer uma inscrição no CNPJ de um Patrimônio de
Afetação (filial).
É necessária a Pesquisa Prévia de Viabilidade?
O Patrimônio de afetação não é registrado na
Junta Comercial. É inscrito como filial, após sua averbação no Registro
de Imóveis. Depois
que isso for realizado, para fazer o DBE, deve-se
escolher "Preencher Nova Solicitação", informar Estado e
Município, marcar a opção "Inscrição", informar NÃO para a pergunta "Foi Informado um dos eventos de
viabilidade abaixo?" e o CNPJ da matriz e então fazer o evento 109.
32.
Quais
os atos de cadastro da RFB que são submetidos a arquivamento na Junta Comercial
e geram DBE ou Protocolo de Transmissão?
CÓDIGO
|
EVENTO
|
Observações
|
101 *
|
Inscrição de primeiro
estabelecimento
|
Utilizado
no caso de
inscrição
de empresa
|
102 *
|
Inscrição dos demais estabelecimentos
|
Inscrição de filial
|
103
|
Inscrição
de filial de empresa brasileira no exterior
|
|
202
|
Alteração
da pessoa física responsável perante CNPJ
|
|
204
|
Cisão parcial
|
Específico para a sucedida
|
209 *
|
Alteração
de endereço - municípios do mesmo Estado
|
|
210 *
|
Alteração
de endereço - municípios de Estados
diversos
|
|
211 *
|
Alteração
de endereço no mesmo município
|
|
220 *
|
Alteração de nome empresarial
|
Não
utilizar esse evento para acrescentar ou retirar o porte
ME e EPP
|
222
|
Enquadramento/Desenquadramento/Reenquadramento
de
ME e EPP
|
Incluir
ou retirar o porte ME
ou EPP
|
225
|
Alteração da natureza jurídica
|
|
230
|
Alteração
da qualificação da pessoa física responsável pelo CNPJ
|
Nos
casos em que for
alterado
o responsável pela
empresa
|
244 *
|
Alteração de atividades
econômicas
|
Atividade
econômica principal e secundárias, da
matriz ou filial
|
246
|
Indicação de estabelecimento
matriz
|
Filial
que assumirá a
condição
de matriz
|
247
|
Alteração do capital social
|
Alteração
do capital de
matriz
|
414/415
|
Restabelecimento de
Matriz/Filial
|
Caso
esteja combinado com alguma alteração de dado no CNPJ. Evento 414/415 isolado não gera DBE para
Junta Comercial.
|
517
|
Pedido
de baixa no CNPJ
|
Distrato
/ Cancelamento de inscrição de empresário / Dissolução / Desconstituição
(Eireli) / Encerramento de
filial
|
* Necessita
viabilidade prévia
Confira
os atos empresariais que necessitam de apresentação de DBE para deferimento:
ATOS DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
|
APRESENTAÇÃO DE DBE
|
Abertura de filial dentro do Estado do RS
|
SIM
|
Abertura de filial fora do Estado do RS
|
NÃO
|
Abertura de filial no mesmo ato de
constituição da empresa
|
NÃO
|
Alteração de endereço
|
SIM
|
Alteração de endereço de filial dentro do
RS
|
SIM
|
Alteração de endereço de filial fora do RS
|
NÃO
|
Alteração de nome de fantasia (10)
|
SIM/NÃO
|
Alteração de nome empresarial
|
SIM
|
Alteração de objeto social (CNAE) (5)
|
SIM
|
Alteração de objeto social de filial (CNAE)
(5)
|
SIM
|
Alteração de titularidade (empresário
falecido) - ver pergunta 23
|
SIM
|
Alteração de valor do capital social
|
SIM
|
Alteração do valor de capital social de
filial
|
NÃO
|
Arquivamento de documento de interesse
|
NÃO
|
Cancelamento de inscrição de empresário (7)
|
SIM/NÃO
|
Constituição (todos os tipos,
transformação, transferência)
|
SIM
|
Encerramento de filiais em outra UF
|
NÃO
|
Encerramento de filiais no RS
|
SIM
|
Enquadramento/Desenquadramento/Reenquadramento
|
SIM
|
Inclusão/alteração de dados do empresário
|
SIM
|
Inclusão/correção de CNPJ
|
NÃO
|
Inclusão/correção de CNPJ de filial
|
NÃO
|
Indicação de estabelecimento Matriz (12)
|
SIM
|
Interrupção/Paralisação Temporária das
Atividades (8)
|
SIM
|
Reativação de empresa baixada pelo Art. 60
da Lei 8.934/94 (7)
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SIM/NÃO
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Transferência de filial para outra UF
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NAO
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Transferência de sede para o RS
|
SIM
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Transferência de sede para outra UF (8)
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SIM/NÃO
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Transformação - para Ltda e Eireli
|
SIM
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Obs.: a comunicação de reinício
das atividades interrompidas temporariamente (evento 413) deverá ser feita diretamente na Receita Federal,
haja vista que não há ato específico a ser arquivado
na Junta Comercial comunicando o reinício. SEMPRE
é informado no ato de interrupção temporária o prazo que a empresa interromperá
suas atividades.
ATOS DEMAIS TIPOS JURÍDICOS | APRESENTAÇÃO DBE |
Abertura
de filial dentro do Estado do RS | SIM |
Abertura
de filial fora do Estado do RS | NÃO |
Abertura
de filial no mesmo ato de constituição da empresa | NÃO |
Alteração
de cargos da administração sem alterar o QSA, a qualificação ou o percentual | NÃO |
Alteração de endereço | SIM |
Alteração
de endereço de filial dentro do RS | SIM |
Alteração
de endereço de filial fora do RS | NÃO |
Alteração
de Natureza Jurídica com a consequente alteração do órgão
de registro DA Junta Comercial PARA outro órgão (9) | SIM/NÃO |
Alteração
de Natureza Jurídica com a conseqüente alteração do órgão
de registro DE outro
órgão PARA a Junta Comercial (9) | SIM/NÃO |
Alteração
de nome de fantasia (10) | SIM/NÃO |
Alteração de nome empresarial | SIM |
Alteração
de objeto social (CNAE) (5) | SIM |
Alteração
de objeto social de filial (CNAE) (5) | SIM |
Alteração
de QSA com CPF cancelado por encerramento de espólio
ou com ano de óbito ? vide pergunta nº 25 | SIM/NÃO |
Alteração
de QSA para inclusão de sócio quando a sociedade estiver
unipessoal E o CNPJ estiver suspenso (vide pergunta 27) | NÃO |
Alteração
de valor de capital social de filial | NÃO |
Alteração
do órgão de registro para a
Junta Comercial, de empresa com matriz em outra UF e filial no RS, sem
qualquer alteração na filial (6) | NÃO |
Alteração
do valor de capital social | SIM |
Arquivamento de ata (4) | SIM/NÃO |
Arquivamento
de documento de interesse | NÃO |
Arquivamento de jornal | NÃO |
Arquivamento de procuração | NÃO |
Cisão parcial (1) | SIM |
Cisão total (1) | SIM |
Consolidação
da matriz (somente para Ltda e Eireli) | NÃO |
Constituição
(todos os tipos, transformação e transferência) | SIM |
Constituição
de EIRELI com titular Pessoa Jurídica (13) | SIM |
Debêntures | NÃO |
Distrato
social / dissolução / desconstituição (Eireli) (7) | SIM/NÃO |
Encerramento
de filiais em outra UF | NÃO |
Encerramento
de filiais no RS | SIM |
Enquadramento/Desenquadramento/Reenquadramento (somente
para Ltda e Eireli) | SIM |
Fiel
depositário (Armazéns Gerais/Produtos Agrícolas) | NÃO |
Fusão (3) | SIM |
Inclusão/alteração de integrantes | SIM |
Inclusão/Alteração
do Conselho de Administração | NÃO |
Inclusão/correção de CNPJ | NÃO |
Inclusão/correção
de CNPJ de filial | NÃO |
Incorporação (2) | SIM/NÃO |
Indicação de estabelecimento Matriz (12) | SIM |
Interrupção/Paralisação
Temporária das Atividades (8) | SIM |
Liquidação Extrajudicial - Início (14) | SIM/NÃO |
Liquidação Extrajudicial - Baixa (14) | SIM |
Nomeação de administrador | SIM |
Proteção de nome empresarial | NÃO |
Reativação
de empresa baixada pelo Art. 60 da Lei 8.934/94 (7) | SIM/NÃO |
Re-ratificação
de ato já registrado (4) | SIM/NÃO |
Recuperação Judicial - Evento 418 (15) | SIM |
Transferência
de filial para outra UF | NAO |
Transferência
de sede para o RS | SIM |
Transferência
de sede para outra UF (8) | NÃO |
Transformação
- Ltda para Empresário, Eireli e S/A | SIM |
Transformação
- Ltda para Empresário ou Eireli quando a sociedade estiver unipessoal E o
CNPJ estiver suspenso (vide pergunta 27) | NÃO |
Transformação
- S/A para Eireli e Eireli para S/A (11) | NÃO |
Obs.: a comunicação de reinício
das atividades interrompidas temporariamente (evento 413) deverá ser feita diretamente na Receita Federal,
haja vista que não há ato específico a ser arquivado
na Junta Comercial comunicando o reinício. SEMPRE
é informado no ato de interrupção temporária o prazo que a empresa interromperá
suas atividades.
Nos eventos de
inscrição, alteração ou baixa de filial, com alteração cadastral da matriz:
Deverão ser feitos
dois DBEs, um para inscrição, alteração ou baixa
da filial e outro para alteração de dados
cadastrais da matriz. Quando envolver a alteração do responsável perante
o CNPJ, deverá ser deferida primeiramente a inscrição, alteração ou baixa da
filial para posterior deferimento da alteração do responsável.
Alteração de dados no
CNPJ que não necessitem de registro do ato na JucisRS:
Quando houver solicitação de alteração no
CNPJ deverá ser informado que o ato já foi registrado e encaminhar o respectivo
DBE com a documentação exigida à Receita Federal.
Pedidos de registro de
re-ratificação:
Os pedidos de registro de re-ratificação de
ato constitutivo que ainda não foram objeto de inscrição no CNPJ, deverão dar
entrada na JucisRS com o respectivo DBE.
Se o ato de re-ratificação foi registrado sem
o respectivo DBE, o mesmo deverá ser apresentado à RFB
(1)
Transferência com criação de novas empresas:
DBEs de inscrição
para as empresas
criadas com a cisão.
Transferência para outras empresas
já existentes: DBEs de alteração
para as empresas cujo patrimônio foi transferido.
Transferência com criação de empresa e transferência para outra empresa
existente: DBEs de inscrição e alteração respectivos.
Só será exigido DBE para as empresas que
receberão a empresa cindida se as mesmas forem localizadas no Estado do Rio
Grande do Sul.
Nos casos de Cisão Parcial haverá o
evento 204 (Cisão parcial-específico para a sucedida/cindida), o qual exige a
prática do evento 247 (Alteração de Capital Social), exceto quando a empresa
sucessora/cindenda estiver em constituição, quando então o evento 204 deverá ser
praticado posteriormente na Receita
Federal pois será necessário informar
o CNPJ da sucessora. Destaca-se que se houverem outras
alterações no ato de cisão que porventura tenham reflexo no CNPJ, estas deverão
ser informadas em DBE para deferimento pela Junta Comercial, mesmo se a sucessora/cindenda estiver em constituição.
Nos casos de Cisão Total deverá ser
encaminhado um DBE de baixa para a empresa cindida com o evento 517 - Motivo:
Cisão Total.
(2)
Para a incorporada: SIM (evento 517 - Motivo:
Incorporação). Para a incorporadora: SIM, desde que
localizada no RS (haverá, ao menos, alteração do capital).
Se no ato de incorporação estiver sendo criada(s) filial(is) no RS, deverá(ao) ser anexado(s) o(s) DBE´s
de inscrição desta(s) filial(is).
Caso a sede/matriz da incorporada seja
em outra UF e houver filiais no RS, NÃO
haverá DBE para as filiais pois no momento da baixa por incorporação já realizada na UF da matriz todas
as filiais no Brasil
foram baixadas. O ato de incorporação somente é levado a registro na JucisRS
para efeitos de legalização e publicidade da incorporação em função de haver
filiais no estado.
(3)
SIM, para a inscrição da nova empresa, desde que a
empresa criada esteja localizada no RS, e SIM para a baixa da empresa
fusionada (evento 517 - Motivo: Fusão).
(4)
Sempre que a retificação/arquivamento do ato contiver
dados que refletirão no CNPJ, deverá ser encaminhado o DBE.
(5)
Quando houver dúvida ou divergência de entendimento entre
a Junta Comercial e a empresa no enquadramento correto, existe no site do IBGE
uma Central de Dúvidas, onde é possível solicitar por escrito à Comissão
Nacional de Classificação (Concla) o correto enquadramento, através do e-mail
cnae@ibge.gov.br.
O endereço da Central
de Dúvidas é: http://concla.ibge.gov.br/central-de-duvidas
(6)
Após o arquivamento deverá ser providenciada junto à
Receita Federal a alteração do número de registro no órgão competente da filial
no RS, através do evento 257.
(7)
Para alguns motivos de situação BAIXADA no CNPJ a
reativação é feita através do evento 414- Restabelecimento de Inscrição da
Entidade. Caso o evento de reativação estiver sendo praticado isoladamente, ou
seja, não estiver havendo qualquer outra alteração no Contrato Social,
não haverá DBE para a Junta Comercial. A comunicação deverá ser feita
diretamente na Receita Federal após o arquivamento do ato de reativação.
Recomenda-se, SOMENTE PARA ESTA SITUAÇÃO, que o Comprovante de Inscrição e
de Situação Cadastral do CNPJ, onde constará a situação cadastral e o
motivo, seja anexado ao processo. Caso contrário, se além da reativação houver
qualquer outra alteração no ato alterador a ser informada no CNPJ, o DBE deverá
ser anexado ao processo da Junta Comercial, com o evento 414 e os demais.
Nos casos em que o CNPJ encontra-se na
situação cadastral ATIVA, também não haverá DBE para a Junta Comercial quando
do arquivamento de ato/documento de reativação. Deverá ser anexado ao processo de o Comprovante de Inscrição e de Situação
Cadastral do CNPJ
onde constará que a empresa está ATIVA.
Para os casos em que a empresa
foi baixada pela Receita Federal
por "Omissão Contumaz", o processo deverá ser
protocolado sem o respectivo DBE em função da impossibilidade de sua geração.
Após o registro da reativação, a empresa deverá requerer à RFB o
restabelecimento do CNPJ, comprovando, por meio de Certidão Simplificada, que
está ativa no órgão de registro.
Casos em que a empresa
queira registrar o DISTRATO SOCIAL/DISSOLUÇÃO da empresa sendo que o CNPJ se encontra na situação cadastral
BAIXADA, não é possível a geração de DBE. Recomenda-se a anexação do
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ ao processo de registro.
(8)
Se a filial da qual estão sendo interrompidas as
atividades for em outra UF, não haverá DBE no momento do registro na JucisRS. O mesmo deverá ser apresentado na Junta Comercial
da UF da filial.
(9)
Quando o ato promover alteração de natureza jurídica em
conjunto com outras alterações, a alteração
da natureza jurídica (evento 225-Alteração do Código de Natureza Jurídica)
deverá ser solicitada da seguinte forma:
(9.1) No caso de alteração
de natureza jurídica que implicar alteração do órgão de registro da JucisRS
para outro órgão, há duas situações:
(9.1.1) Se além da
transformação de natureza jurídica (evento 225-Alteração do Código de Natureza
Jurídica) houver outras alterações (endereço, etc.), a solicitação de registro
deve ser acompanhada de DBE que contemple os eventos de alteração, com exceção
da transformação. Depois de registrado o ato na JucisRS, este será levado a
registro no novo órgão.
Após o registro, deverá ser gerado DBE com o evento de transformação
para ser encaminhado na unidade de atendimento da RFB de jurisdição da empresa.
(9.1.2) Se houver somente a
transformação de natureza jurídica (evento 225-Alteração do Código de Natureza
Jurídica), o ato não será acompanhado de DBE. Depois de registrado o ato na JucisRS, este será levado a registro
no novo órgão. Após o registro, deverá ser gerado DBE com o
evento de transformação para ser encaminhado na unidade de atendimento da RFB
de jurisdição da empresa.
(9.2) No caso de alteração
de natureza jurídica que implicar alteração de órgão de registro outro
para a JucisRS, há duas situações:
(9.2.1) Se além do evento de
transformação (evento 225-Alteração do Código de Natureza Jurídica), houver
mais alterações a serem efetuadas, como por exemplo
endereço, etc., o ato deverá ser levado a registro no órgão original.
Após o registro, DBE com todas
as alterações, exceto a 225, deve ser encaminhado à unidade de atendimento da
RFB de jurisdição da empresa. Depois de efetuadas as alterações no CNPJ, o ato deverá
ser levado à registro na JucisRS acompanhado de DBE com evento 225.
(9.2.2) Se houver somente a
transformação de natureza jurídica (evento 225-Alteração do Código de Natureza Jurídica), deve-se promover o registro no órgão de origem e depois
encaminhar o registro à JucisRS juntamente com DBE com evento 225.
(10)
Quando o ato alterador possuir única e exclusivamente
alteração de nome de fantasia, o sistema CNPJ não permite gerar DBE para
deferimento na Junta Comercial. Nestes casos, não haverá DBE para acompanhar o processo
de alteração e a atualização do CNPJ deverá ser feita posteriormente na RFB.
Para os casos em que, além da alteração do nome de fantasia, houver outras
alterações no contrato social que exijam
DBE, a inclusão do evento 221-Alteração do título do estabelecimento
(nome de fantasia) é facultativa. Caso haja inclusão deste evento, o nome de
fantasia deverá ser exatamente o constante no
ato.
(11)
Após o registro do ato alterador o interessado deverá
protocolar na jurisdição do estabelecimento pedido de alteração da Natureza
Jurídica no CNPJ, bem como demais alterações porventura constantes no ato.
(12)
Caso o ato de alteração do estabelecimento matriz
também contenha baixa do estabelecimento que está sendo indicado como filial, as alterações deverão ser
efetuadas em dois DBE diferentes. Primeiramente encaminha-se o DBE com o
evento 246 e demais alterações permitidas pelo aplicativo Coletor Nacional
juntamente com o ato a ser registrado. Posteriormente, o DBE de baixa deverá
ser encaminhado com o ato já registrado à Unidade de Atendimento da RFB de
jurisdição do estabelecimento.
(13)
Os sistemas da RFB foram alterados a fim de contemplar
esta nova possibilidade, de inscrição ou alteração de CNPJ para EIRELI com
titular Pessoa Jurídica. O DBE é gerado normalmente.
(14)
Nos casos de início de Liquidação Extrajudicial é
necessário a transmissão dos eventos 417 e 220. Porém, nas S.A. ou Cooperativas
há casos em que os diretores são destituídos e não é possível deixar o QSA sem
integrante. Nestes casos não é possível gerar o DBE e o processo deverá ser
aceito sem o mesmo. Após o registro, a empresa deverá transmitir o DBE para
análise pela RFB somente com os eventos 417 e 220, permanecendo no QSA os
diretores, mesmo destituídos.
Quando houver o arquivamento do ato que baixa
a empresa por Liquidação Extrajudicial deverá ser transmitido o evento 517,
motivo "Extinção, pelo encerramento da liquidação voluntária".
(15)
Quando houver necessidade de arquivamento de ato para
inclusão da expressão "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" ao final do nome empresarial,
conforme determina a lei, não deverá ser
feita a Pesquisa Prévia de Viabilidade como normalmente seria para casos de
alteração de nome empresarial. Deverá ser seguido os seguintes passos:
(15.1) Acessar o Coletor
Nacional e clicar em "Preencher nova solicitação"
(15.2) Preencher campos UF e
Município; selecionar o ato de cadastro "Alteração" e responder "Não" à pergunta "Foi informado um dos
eventos de viabilidade abaixo?"
(15.3) Já dentro do DBE deverá
ser selecionado o evento 418-Início de Recuperação Judicial; com a seleção deste evento o sistema inclui automaticamente o
evento 220-Alteração de Nome Empresarial e o campo próprio
na ficha Identificação do DBE estará
habilitado para informá- lo.
33.
Como
utilizar o Coletor Nacional para realizar e acompanhar os pedidos e obter seu
CNPJ ?
O pedido deverá ser feito somente através do Coletor
Nacional, disponível na página da Receita Federal (www.rfb.gov.br).
Em "Onde Encontro?", "Cadastros", "CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas", ir para a página com todas as orientações e programas necessários.
Em Coletor Nacional, clicar no link "Coletor Nacional". Na página
seguinte, após ler as orientações, clicar em Coletor Nacional.
Alertamos que o nº do RECIBO DE ENTREGA
é disponibilizado no início da operação, no cabeçalho do Coletor, logo abaixo do nº do CPF/CNPJ ou após a transmissão. Também
a transmissão definitiva à base da Receita Federal somente acontece após
clicar na aba "Finalizar Preenchimento".
Passo-a-passo:
Escolher a opção "Preencher Nova
Solicitação". Em seguida será solicitado a informação da UF e do Município.
[A opção "Recuperar Solicitação" poderá ser
utilizada enquanto não finalizado o pedido ou quando do seu indeferimento/cancelamento
(vide pergunta 19.]
[A opção "Já possuo protocolo de
viabilidade" deve ser utilizada quando da prática dos eventos 101, 102,
106, 209, 210, 211, 220, 225, 244, 248 ou 249. (vide pergunta 28).
Após informar a UF e o Município, deverá ser escolhido o ato de cadastro que se pretende
realizar (Inscrição,
Alteração ou Baixa). Na opção
"Alteração" será necessário responder se haverá
uma alteração de endereço
para outra UF/Município e se será informado um dos eventos de viabilidade
listados. Sendo a resposta afirmativa para a pergunta sobre a alteração de
endereço ou se está sendo praticado algum evento de viabilidade listado
E a UF não for PR, SP ou DF o sistema
exigirá o nº do Protocolo de Viabilidade, fornecido através do Portal de Serviços da
JucisRS, para alterações de endereço no mesmo município ou para outro município do RS, ou pela Junta Comercial da UF de destino, se for o caso. Preencher os caracteres do
captcha e clicar em
"Solicitar".
Preencher os campos necessários e clicar
"Iniciar".
Inscrição
Se for Inscrição de Primeiro
Estabelecimento será necessário informar o CPF do Representante perante o CNPJ.
Se
for Inscrição de Demais Estabelecimentos o CNPJ da Matriz é recuperado a
partir da Pesquisa Prévia de Viabilidade.
Alteração ou Baixa
Após informar o nº do Protocolo de Viabilidade, quando
for o caso, conferir o nº do Protocolo de Viabilidade,
CNPJ, UF e Município e clicar em Iniciar. Ou se não for alteração
que exige a Pesquisa Prévia
de Viabilidade será exigido a
informação do CNPJ que se deseja alterar.
Na página seguinte será gerado a Chave de
Acesso, ou seja, o nº do recibo e o nº de identificação do documento, que DEVERÁ
ser anotado, impresso ou feito o download
para posterior utilização.
O nº do recibo sempre começará com o código
da UF informado no início do procedimento (vide primeira
tela deste passo a passo).
Clicar em Eventos (ao
lado esquerdo da página) e selecionar as opções de alteração desejadas:
Após, clicar em "Evento", selecionar o(s) evento(s) desejado(s) e prestar todas as informações necessárias. Lembrando que não é mais coletada a "Data do
Evento", para atos que ainda não foram registrados/arquivados na
Junta Comercial. Para atos que JÁ foram registrados/arquivados na Junta
Comercial será disponibilizada uma nova ficha para informar a "Data do Evento"
a qual será a data do registro/arquivamento do ato na JucisRS.
Antes de "Finalizar Preenchimento", ou a
qualquer tempo, clicar em "Verificar Pendências" e corrigir eventuais ERROS
que impeçam a transmissão do pedido. As
pendências com o símbolo são somente
AVISOS que não impedem a geração do documento. São provenientes
de campos de preenchimento opcional que não se encontram preenchidos ou estão incorretos.
Ao "Finalizar
Preenchimento" com sucesso será informado novamente na tela o nº do recibo e o
nº de identificação, inicialmente informado, e um link para acompanhamento da
situação do pedido.
Como acompanhar o
andamento do pedido e imprimir o CNPJ:
1° Passo: No sítio da RFB, na Internet, em "Onde Encontro?",
"Cadastros", "CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas", em Consultas clicar no link Consulta da Situação do Pedido de CNPJ Enviado pela Internet.
2° Passo: Informar o Número do Recibo e o Número de
Identificação, constantes no canto superior direito do DBE/Protocolo de
Transmissão ou no Recibo da Coleta Web bem como os caracteres anti-robô.
3° Passo: Impressão do DBE (ou
Protocolo de Transmissão se enviado por Certificado Digital) Caso a solicitação
tenha sido deferida, o sistema disponibilizará um link para impressão.
4° Passo: Clicar no link
apropriado.
5° Passo: DBE (ou Protocolo de Transmissão se enviado por Certificado Digital):
imprima através da opção
de seu navegador.
Após deferimento pela JucisRS, o usuário
deverá obter o número e o comprovante do CNPJ no sítio da Receita Federal,
conforme passo-a-passo abaixo:
6° Passo
(após o deferimento pela JucisRS): Impressão do Comprovante de Inscrição no
CNPJ.
No sítio da RFB, em "Onde Encontro?",
"Cadastros", "CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas", em Consultas
clicar no link Consulta da Situação do Pedido de CNPJ
Enviado pela Internet.
Informar o Número do Recibo e o Número
de Identificação, constantes no canto superior direito do DBE/Protocolo de
Transmissão ou no Recibo da Coleta Web bem como os caracteres anti-robô.
Clicar
no link "Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral".
Será gerado o comprovante de inscrição em
todos os pedidos de inscrição ou nos pedidos de alteração do CNPJ que impactem
algum dado do comprovante.
Nele também consta uma opção de Consulta
QSA/Capital Social.
Fonte: Junta Comercial do RS