Após
03 anos, o Código gerado expira e o empregador será convidado a criar um novo.
Será necessário informar novamente os números de recibos de entrega da DIRPF ou
do Título de Eleitor
Conforme
previsto no item 1.1 do Manual do Empregador Doméstico, o usuário do
módulo Doméstico do eSocial deverá gerar um novo Código de Acesso a cada 03
anos. Quando completar esse período, o código irá expirar e o empregador não
conseguirá mais utilizá-lo para acessar o eSocial. Será exibida a mensagem
abaixo com o alerta:
Na
mensagem acima, o usuário deverá clicar em "novo código de acesso",
ou então clicar diretamente na página de login do eSocial e depois em "Primeiro
Acesso". Serão solicitadas as seguintes informações na geração de
novo Código de Acesso:
§
CPF
§
Data de nascimento
§
Número dos recibos de entrega da Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o
empregador seja titular. Para o empregador que tenha enviado apenas uma DIRPF,
será solicitado apenas o recibo da última declaração. O número do recibo
encontra-se na página 02 do recibo da declaração (utilizar as 10 primeiras
posições).
O
eSocial busca exatamente os números de declaração do imposto de renda que
existem na base. Havendo 2 declarações, retorna os 2 últimos
recibos, Havendo uma, retorna apenas esse. Não existindo recibos nos
últimos 5 anos, solicita o título de eleitor.
Observações:
O
empregador que apresentou declaração retificadora do imposto de renda deverá
utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.
O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).
Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega, poderá recuperá-lo
no Portal do e-CAC ou em uma Unidade de Atendimento da RFB,
mediante solicitação.
Caso o
empregador não possua os recibos de entrega do imposto de renda e também não
possua título de eleitor, deverá utilizar necessariamente o Certificado
Digital.
Certificado
Digital: o empregador que utiliza o certificado
digital para acessar o eSocial não precisará gerar ou renovar o Código de
Acesso. O sistema verificará a data de validade do próprio certificado para
permitir o acesso.
Fonte: e-Social