Nos últimos anos, o Governo tem investido em tecnologias de modo a tornar seus serviços cada dia mais digitais.
Hoje em dia, muitos serviços são prestados de forma online, eliminando o
comparecimento físico.
E a tendência dessa digitalização é alta. A Receita
Federal tem criado métodos para facilitar tanto a própria
fiscalização quanto para viabilizar, para os contribuintes, alguns serviços que
antes só eram possíveis de modo off-line. Isso para garantir processos com
maior eficiência para as duas partes.
O que é o e-CAC
O portal e-CAC é um exemplo de
toda essa tecnologia. O e-CAC é o Centro Virtual de Atendimento ao
Contribuinte, e foi lançado em 2005 com o objetivo de desburocratizar algumas
funcionalidades e alguns serviços para o cidadão, empregador doméstico e
empresário. Ou seja, serve tanto para a pessoa física quanto para a pessoa
jurídica.
Para que serve
O e-CAC é um ambiente web seguro, da própria Receita, através do
qual o contribuinte pode realizar serviços fiscais sem precisar ir a uma das
agências da Receita, como por exemplo consultas, acompanhamento da situação
fiscal, eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF), entre outros. Todas as informações são colocadas à disposição para o
contribuinte coma garantia de sigilo fiscal.
Como acessar o portal e-CAC
O acesso ao e-CAC é feito dentro do próprio site da Receita Federal.
Para acessar o e-CAC, basta fornecer o número do CPF ou um Certificado Digital
e gerar um código de acesso à plataforma. Além disso, ao se cadastrar, é
preciso informar também o número das últimas duas declarações do Imposto de
Renda.
Para quem é voltado
O e-CAC é voltado para pessoas físicas e pessoas jurídicas. Podem
acessar o e-CAC e desfrutar de seus benefícios o cidadão contribuinte,
empreendedores individuais e empresários.
Vale ressaltar que algumas funcionalidades estão disponíveis
somente para quem possui a Certificação Digital.
Principais serviços
O portal e-CAC dispõe de uma grande variedade de serviços,
sendo os principais a consulta de:
·
Pendências e declaração do Imposto de Renda
em andamento;
·
Pagamentos na base de dados da Receita
Federal;
·
Mensagens oficiais emitidas pela entidade;
·
Situação fiscal de pessoas físicas e
jurídicas;
·
Inscrições na Dívida Ativa da União;
·
Informações sobre parcelamentos de débitos
fiscais etc.
eSocial no e-CAC
Além de todas essas funcionalidades, o e-CAC disponibiliza também
um serviço relacionado ao eSocial e que beneficia o
empregador doméstico. É possível consultar as guias DAE, Documento de
Arrecadação do eSocial, enviadas no eSocial doméstico.
Isso significa que, através do portal e-CAC, o empregador
doméstico pode conferir as guias emitidas e pagas desde outubro de 2015, quando
foi implementado o sistema do eSocial doméstico.
Para as empresas, o e-CAC permite a consulta de todos os
pagamentos que a empresa realizou, as guias de recolhimento que foram pagas,
entre outras informações. Ou seja, se houver nestes arquivos um pagamento
relacionado às informações prestadas no eSocial,
como, por exemplo, informações sobre FGTS de algum funcionário, vão estar
disponíveis para consulta no e-CAC.
Fonte:
e-Auditoria