É recorrente que surjam dúvidas sobre qual
CST do ICMS e CFOP utilizar na escrituração dos documentos fiscais. Neste
artigo você vai aprender as diferenças e correlação entre eles, o que cada um representa
e como esses códigos são formados. Confira algumas particularidades do CST e
CFOP na escrituração dos Documentos Fiscais.
O que é CST e CFOP?
·
CST é a sigla para Código de Situação Tributária e deve ser informado
de acordo com a aplicação da tributação da mercadoria ou serviço.
·
CFOP abrevia o Código Fiscal de Operações e Prestações. Neste caso, as
informações devem ser de acordo com a operação que está sendo realizada.
Como são formados esses códigos?
O CST do ICMS
é composto por três dígitos, sendo o primeiro dígito referente à origem
da mercadoria ou serviço e, os dois últimos dígitos, se referem
à tributação.
O CFOP é composto por quatro
dígitos, cujo o primeiro dígito identifica o tipo da operação: se é entrada
ou saída, se é dentro ou fora do estado ou país.
Já os três últimos dígitos referem-se à operação que
está sendo realizada.
Como definir o primeiro dígito do CST do ICMS?
Como a escrituração dos documentos fiscais
deve ser feita sob enfoque do declarante, a indicação da origem vai depender da
destinação da mercadoria. Por exemplo: se uma empresa adquiriu uma mercadoria
de origem estrangeira no mercado interno, mesmo que na nota fiscal venha
informado o primeiro dígito do CST como 1 ou 6, que é de importação direta,
deverá escriturar como 2 ou 7.
Veja na tabela abaixo:
Vamos verificar agora como são formados os
dois últimos dígitos do CST do ICMS:
Em posse das informações é possível
classificar o CST do ICMS de uma mercadoria.
Por exemplo: Imagine uma empresa que adquiriu
uma mercadoria e que, na nota fiscal, veio informado CST 010 (nacional,
tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária). Como a ST já
veio recolhida na nota, ou seja, foi recolhida anteriormente, ao escriturar
esta mercadoria, será informado com CST 060 (nacional, com ICMS cobrando
anteriormente por substituição tributária).
Como definir o primeiro dígito do CFOP?
O primeiro dígito do CFOP será de acordo com o
tipo da operação:
Caso os dígitos iniciais sejam 1,
2 ou 3, a nota emitida pela empresa
foi de entrada.
Caso os primeiros dígitos sejam 5,
6 ou 7, a empresa emitiu uma nota
de saída.
Importante: na aquisição de mercadoria no documento fiscal virá informado com
5, 6 ou 7, pois para a empresa que emitiu a nota é uma saída,
mas para a empresa que está adquirindo, a nota será de entrada,
devendo ser escriturada como 1, 2 ou 3.
Veja:
E quanto aos três últimos códigos do CFOP?
Este também deve ser informado sob enfoque do
declarante, que pode ser consultada diretamente no convênio S/Nº DE 1970.
Importante: O primeiro dígito do CFOP sempre será diferente da nota do
fornecedor, já os três últimos códigos podem variar.
Por exemplo: uma empresa adquiriu mercadoria
para uso e consumo em operação interestadual. No documento fiscal de origem, a
empresa fornecedora irá emitir com o CFOP de saída que corresponde à operação que
ela está realizando, que neste caso seria o CFOP 6101 (venda de
produção do estabelecimento). Neste caso, como a finalidade do adquirente será
para uso e consumo, ao escriturar este documento fiscal irá informar o CFOP
2556 (compra de material para uso ou consumo).
Fonte:
e-Auditoria