O pagamento da remuneração das férias poderá
ser efetuado através de cheque, uma vez que esta forma de quitação não
contraria lei federal.
Entretanto, observe-se que a possibilidade de pagamento da remuneração
das férias em cheque existe para as empresas situadas no perímetro urbano,
exceto para empregados analfabetos, aos quais o pagamento deverá ser efetuado
em dinheiro.
O cheque deverá ser emitido diretamente pelo empregador em favor do
empregado, ou seja, não poderá se utilizar de cheques de terceiros, e o mesmo
não poderá ser cruzado.
Os pagamentos efetuados através de cheque obrigam o empregador a
assegurar ao empregado:
- horário que permita o desconto imediato do cheque;
- transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a
utilização do mesmo;
- condições que impeçam qualquer atraso no recebimento da remuneração
das férias.
Base: Portaria MTb nº 3.281/84.
Fonte: Guia Trabalhista