A Resolução CGSN nº
144 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS
no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores:
· R$ 1.800.000: Acre, Amapá
e Roraima
· R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal
Não houve modificações
com relação aos sublimites válidos em 2018.
Fonte: Receita Federal do Brasil