A Declaração de Regularização Cambial e
Tributária (Dercat) é o meio eletrônico para prestação de informações
relacionadas ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)
Foi publicado, no
Diário Oficial da União de 6/12/2018, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI)
5, de 2018, atualizando o entendimento da Receita Federal sobre a aplicação do
Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) que diz respeito
à declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não
declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou
repatriados por residentes e domiciliados no País.
A nova versão do Perguntas e Respostas sobre a Dercat mantém as disposições já
existentes no "Dercat - Perguntas e Respostas 1.3" e insere, no novo "Dercat -
Perguntas e Respostas 1.4", as notas 5 e 6 na Pergunta de nº 39, e as notas 1,
2 e 3 na Pergunta de nº 40. Também insere o Parecer PGFN/CAT/Nº 12/2018, de
2018, como fonte de orientação para o contribuinte.
Todas as alterações refletem fielmente as manifestações já externadas pela
Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Disciplinam
valores que devem constar da Dercat e como a Receita Federal atuará para manter
a retidão e integridade do RERCT.
Com as novas disposições, o "Dercat - Perguntas e Respostas 1.3", passará a ser
chamado de "Dercat - Perguntas e Respostas 1.4". Clique aqui para conhecer esse material.
Fonte: Receita Federal do Brasil