Nova versão possibilita a atualização
imediata e automática dos dados no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) a partir
dos dados constantes no CNIR
A nova
versão do Cadastro Nacional dos Imóveis Rurais (CNIR), lançada no dia 30 de
novembro de 2018 pela Receita Federal e pelo Incra, disponibilizou a
funcionalidade "Atualizar dados do imóvel no Cafir" que atualiza de
forma automática e imediata os dados na Receita Federal. A ferramenta poderá
ser utilizada pelo Titular sempre que constatar divergência entre os dados
cadastrais constantes no CNIR e no Cafir.
Essa
atualização já ocorria de forma automática, mediante batimento diário com os
dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e pelo procedimento de
vinculação (entre o SNCR e o Cafir). O que mudou foi a possibilidade de o
próprio Titular comandar essa atualização.
A nova
versão contempla ainda outras novidades:
1 - suspensão do processamento automático dos pedidos de desvinculação, sendo
necessário agora a análise de um servidor da Receita Federal;
2 - implementação da notificação de Ciência do resultado nas solicitações
deferidas, como já ocorria com as solicitações indeferidas ou alteradas de
ofício;
3 - disponibilizada a identificação do Titular principal nos casos de
condomínio. Como Titular principal entende-se aquele que tiver apresentado a
Declaração para Cadastro Rural (DCR) ao Incra;
4 - cancelamento automático da solicitação não transmitida no prazo de 30
(trinta) dias.
Além
dessas, outras novidades foram implementadas, como a criação de novos campos de
preenchimento e a alteração de formulários e de formatos de documentos
expedidos pelo sistema.
Detalhes
sobre as novidades e os procedimentos estão disponíveis na versão 1.2 do Manual CNIR.
Fonte: Receita Federal
do Brasil