Contribuintes devem
apurar a diferença positiva ou negativa do ICMS pago nas compras de produtos
submetidos à tributação
As mudanças introduzidas
no regulamento do ICMS pelo decreto 54.308/2018, que altera os cálculos no
recolhimento do tributo sobre os produtos que constam da lista sujeita à
substituição tributária.
De acordo com as novas
regras, os contribuintes gaúchos devem apurar a diferença positiva ou negativa
do ICMS pago nas compras de produtos submetidos à tributação da substituição
tributária, para com o valor da efetiva venda destes ao consumidor final.
Fonte: Pepo
Kerschner/ Ascom Sefaz e Léa Aragón/ Secom, com adaptações da M&M
Assessoria Contábil.