Está aberto, desde o dia 10/12/2018, o prazo
para prestação de informações para consolidação dos parcelamentos do Programa
Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de
2017, relativamente aos demais débitos administrados pela Receita Federal.
Todos os contribuintes
que são optantes ativos do Pert demais débitos deverão, até o dia 28/12/2018,
prestar tais informações e pagar todo o saldo devedor vencido até o mês de
novembro de 2018. Quem deixar de cumprir qualquer uma dessas obrigações terá o
parcelamento indeferido, perderá todos os benefícios do programa e a cobrança
de todos os débitos passíveis de consolidação será retomada.
A prestação das
informações deverá ser feita por meio do link Parcelamento - solicitar e
acompanhar disponível no portal e-CAC do sítio da Receita Federal na internet.
O roteiro com
informações detalhadas sobre o sistema de prestação das informações pode ser
consultado clicando aqui
Não percam o prazo! ATÉ 28 DE DEZEMBRO DE 2018!
Fonte:
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE