Como parte das iniciativas para prevenir e
combater ações de lavagem de dinheiro, a Receita Federal enviou um comunicado
aos bancos informando que o sistema bancário não poderá mais aceitar pagamento
de tributos federais com valor igual ou maior do que R$ 10 mil com dinheiro em
espécie.
Fazem parte da lista o Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf), Documento para Depósitos Judiciais ou
Extrajudiciais (DJE), Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), Guia
da Previdência Social (GPS) e Documento de Arrecadação do e-Social (DAE).
A restrição na utilização de dinheiro em
espécie para pagamentos de tributos federais está em fase de implantação. Os
bancos já estão comunicando seus clientes sobre as novas regras. Eles têm até 9
de março do próximo ano para se adequar ao comunicado da Receita Federal.
A circulação de valores em espécie é um dos
principais desafios para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro. É
praticamente impossível rastrear o numerário quando ele está fora do sistema
financeiro. Isso abre espaço para que ele seja usado no financiamento de
atividades ilícitas, como o pagamento de propina e o financiamento do crime
organizado A nova medida da Receita se junta a outros esforços para fechar o
cerco contra esse tipo de ação criminosa. Em março, o Conselho Monetário
nacional (CMN) já havia editado ao da Resolução 4.648 para proibir o uso de
dinheiro em espécie para pagamento de boletos de valor igual ou superior a R$
10 mil, já considerando descontos e encargos.
Para estas operações, somente serão aceitos
cartões, transferências e cheques - desde que sejam do pagador e do mesmo banco
emissor do boleto.
Com base na resolução 4.648, o sistema
financeiro passou também a rejeitar o pagamento misto - operação em que parte
do valor é pago em dinheiro e parte com outro meio de pagamento. A extinção do
pagamento misto também vale para os boletos cujo valor seja menor do que R$ 10
mil.
Segundo Walter de Faria, diretor-adjunto de
Operações da FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos, as novas regras têm
como objetivo estimular o uso de meios eletrônicos de pagamento.
Fonte: O Contadores