A versão 3.1.0 ganhou novas funcionalidades
A
versão 3.1.0 do programa da EFD Contribuições é obrigatória para os fatos
geradores a partir de 1° de janeiro de 2019.
A
principal novidade dessa versão é a inclusão dos registros para fins de
detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições,
decorrentes de processo judicial, da legislação tributária ou de atos
administrativos
Além
disso, o programa ganhou novas funcionalidades, melhorias nas funcionalidades
existentes e correções de erros, tais como criação de relatórios, ajustes em
regras de validação, novos registros e ampliação de campos. Uma descrição
completa das novidades pode ser obtida no Portal do Sped: sped.rfb.gob.br
A EFD
Contribuições é utilizada para a escrituração da contribuição para o PIS/Pasep,
da Cofins e da CPRB, com base no conjunto de documentos e operações
representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos
e aquisições geradores de créditos
Fonte: Receita Federal
do Brasil