As prestações de serviço interestadual de transporte de cargas dos
contribuintes gaúchos passarão a ser tributadas normalmente
As
prestações de serviço interestadual de transporte de cargas dos contribuintes
gaúchos passarão a ser tributadas normalmente, a partir de 1º de janeiro de
2019, no que tange ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços). As prestações internas, ou seja, quando o prestador e o tomador do
serviço são contribuintes inscritos no Rio Grande do Sul, seguem tendo direito
ao benefício da isenção.
Segundo a
Receita Estadual, a mudança relativa às prestações iniciadas no RS para outros
estados é decorrente do término do benefício de isenção do tributo nessas
prestações, previsto para o último dia de 2018. A matéria foi delimitada por
meio do Decreto nº 54.255/18, que alterou a redação do inciso IX, art. 10,
Título II, Livro I, do Regulamento do ICMS do RS (Decreto nº 37.699/97), de
modo a atender ao estabelecido no Convênio ICMS nº 04/04 do Confaz (Conselho
Nacional de Política Fazendária).
RESUMO DA
MUDANÇA
Confira aqui
CONFIRA A
LEGISLAÇÃO aqui
Regulamento
do ICMS (Decreto nº 37.699/97)
Decreto nº
54.255/18 aqui
Convênio
ICMS nº 04/04 aqui
Fonte: Pepo Kerschner/Sefaz-André Malinoski/Secom