Institucional Consultoria Eletrônica

Algumas Precauções do Empregador Referente ao Contrato de Obra Certa


Publicada em 26/12/2018 às 14:00h 

Diferentemente dos demais contratos individuais de trabalho, neste somente justifica sua utilização pelo empregador em situações consideradas excepcionais à regra, uma vez que sua vigência depende do tempo de execução de serviços especificados.

Recomenda-se que o prazo indicado para conclusão de cada tipo de serviço a ser executado conste em memorial descritivo, especificando cada fase da obra, como serviços de pedreiros, carpinteiros, azulejistas, eletricistas, encanadores, entre outros.

Se o empregado trabalha em várias obras ao mesmo tempo ou se trabalha alguns dias em uma obra e outros dias em outra, haverá um desvirtuamento deste instituto e, portanto, se caracterizará um contrato por prazo indeterminado e não de obra certa.

Fonte: Blog Trabalhista, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050