Diferentemente
dos demais contratos individuais de trabalho, neste somente justifica sua
utilização pelo empregador em situações consideradas excepcionais à regra, uma
vez que sua vigência depende do tempo de execução de serviços especificados.
Recomenda-se que o
prazo indicado para conclusão de cada tipo de serviço a ser executado conste em
memorial descritivo, especificando cada fase da obra, como serviços de
pedreiros, carpinteiros, azulejistas, eletricistas, encanadores, entre outros.
Se o empregado
trabalha em várias obras ao mesmo tempo ou se trabalha alguns dias em uma obra
e outros dias em outra, haverá um desvirtuamento deste instituto e, portanto,
se caracterizará um contrato por prazo indeterminado e não de obra certa.
Fonte:
Blog Trabalhista, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil.