Medida deverá ser implementada em seis meses
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(Codefat) aprovou em 19/12/2018 o prazo de 180 dias para que o pagamento do
seguro-desemprego seja realizado apenas por meio de depósito em conta corrente
simplificada ou conta poupança da Caixa Econômica Federal, sem ônus para o
trabalhador. A medida, ratificada durante a 151ª Reunião do Conselho, realizada
na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília, já havia sido aprovada ad
referendum, por meio da Resolução Nº 822, de 3 de dezembro de 2018.
Segundo o coordenador-geral do Seguro-Desemprego e Abono Salarial,
Márcio Borges, a medida trará economia, além de evitar o risco de fraude no
recebimento do benefício. "O crédito em conta corrente simplificada ou poupança
é uma alternativa segura, eficiente e mais rápida, principalmente para o
seguro-desemprego 100% web", destacou o coordenador.
O Ministério do Trabalho atuará em conjunto com a Caixa, a fim de
criar mecanismos eficazes de orientação ao trabalhador em relação aos novos
procedimentos a serem adotados, em especial àqueles que não dispõem desse canal
de pagamento. O trabalhador poderá transferir o seu recurso para contas
particulares em outros bancos.
Atualmente, os pagamentos do seguro-desemprego são realizados em
três modalidades: Cartão Cidadão; na própria agência, em espécie; e em crédito
em conta. Sendo que 55% dos beneficiários já recebem por meio de depósitos em
conta poupança ou simplificada.
Fonte: Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa, com adaptações da M&M Assessoria
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