As
novas regras trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017),
permitem maior liberdade para que patrões e empregados possam negociar.
Desde que haja
concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3
períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os
demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
Recomenda-se
que, como em qualquer outro tipo de contrato com obrigações recíprocas,
prevaleça na concessão das férias o bom senso e a compreensão mútua, ajustando
empregador e empregado os períodos mais convenientes para ambos.
Fonte:
Guia Trabalhista Online