A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é parte
integrante do projeto SPED
O novo manual foi
disponibilizado em 18 de dezembro por meio do Ato Declaratório Cofis nº
84/2018.
As principais alterações
são:
1) Novos registros
K915 e K935 - Obrigatoriedade de justificativas das alterações do bloco K
(contas e saldo das contas) em relação aos saldos e contas recuperados da ECD
(bloco E);
2) Registro K156 -
Inclusão de novos campos no mapeamento das contas contábeis para as contas
referenciais - saldo inicial e seu indicador de saldo, total de débitos e total
de créditos (antes, somente o saldo final era mapeado);
3) Registros L100,
P100 e U100 - Balanço Patrimonial com base no plano referencial - Inclusão de
novos campos (total de débitos e total de créditos);
4) Registros L100,
P100 e U100 - Não serão mais editáveis. A edição, se necessária, deverá ocorrer
no bloco K;
5) Registro M010 -
Inclusão do Plano de Contas Padrão da Parte B;
6) Novo Registro X357
- Identificação das investidoras diretas das investidas informadas no registro
X340, caso a declarante da ECF não seja a investidora direta;
7) Atualização dos
registros L100, P100, L300, P150, M300A e M350A de acordo com a Instrução
Normativa nº 1.771/2017, que regulamentou o Pronunciamento Técnico CPC 47 -
Receita de Contrato com Cliente.
A ECF abrange a
apuração do IRPJ e da CSLL, além de diversas informações econômicas e gerais.
Acesse o Manual de
Orientação do Leiaute 5 da ECF através do link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
Informações adicionais
podem ser obtidas por meio do portal do Sped: sped.rfb.gob.br
Fonte: Receita Federal
do Brasil, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil