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Prorrogadas as Alíquotas do ICMS/RS DE 18%, 20%, 25%, 27% E 30% até 31/12/2020


Publicada em 26/12/2018 às 11:00h 


I - Fica prorrogado até 31/12/20, as seguintes alíquotas de ICMS/RS, nas operações internas com as seguintes mercadorias (Art. 12, § 17, "caput"):

a) 27%, cerveja, ficando mantida a alíquota em 25%, enquanto incidir o adicional de alíquota do AMPARA/RS;

b) 30%, em relação às seguintes mercadorias e prestações de serviços:

1 - energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 kW por mês, residencial;

2 - gasolina, exceto de aviação, e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis;

3 - serviços de comunicação;

c) 20%, refrigerante;

d) 18%, alíquota básica.

II - Fica previsto que, antes de 31/12/20, o Poder Executivo revisará a carga tributária de ICMS/RS vigente, com o objetivo de propor a implementação de uma nova política de alíquotas do imposto. (Art. 12, § 19)

 

Base Legal: Decreto (RS) 15.238/2018, Publicado no D.O.E. de 26/12/18, pág. 10.








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