Garantia da modernização trabalhista, divisão em
até três períodos traz facilidades, como a convergência com férias escolares
dos filhos
Devido aos recessos escolares, muitos trabalhadores
optam por tirar férias em julho, dezembro e janeiro, para aproveitar o período
ao lado dos filhos. Esse planejamento agora é facilitado pela modernização
trabalhista, em vigor desde novembro de 2017. Ela previu a divisão do descanso
remunerado em até três períodos, desde que haja acordo entre empregado e
empregador.
"Essa novidade possibilita ao empregado gozar
de suas férias de forma mais maleável, permitindo o planejamento de seus
períodos de descanso de maneira mais adequada às suas necessidades. Para o
empregador, organizar, com maior flexibilidade, sua força de trabalho conforme
as exigências de suas atividades", explica o auditor Leif Naas, auditor fiscal
do Ministério do Trabalho.
O fracionamento só pode ocorrer se um dos
períodos não for inferior a 14 dias e se os outros tiveram 5 dias ou mais. A
remuneração também é dividida proporcionalmente ao tempo de descanso e paga até
dois dias antes do início das férias, que não podem começar até dois dias antes
de feriado, sábado ou domingo.
A divisão do período de descanso é uma
alternativa para a relação de trabalho. Mas vale lembrar que os 30 dias podem
ser usufruídos pelo trabalhador sem interrupções.
Descanso - As férias são períodos de descanso de 30 dias remunerados,
garantidos por lei após 12 meses de trabalho, também denominado de período
aquisitivo, para quem tiver um emprego registrado na Carteira de Trabalho. No
gozo das férias, o empregado recebe o salário integral e um terço
constitucional a mais, para que desfrute de atividades de lazer durante o
descanso. "Os descansos decorrentes das férias propiciam aos trabalhadores o
desligamento das rotinas, obrigações e pressões que naturalmente ocorrem no
trabalho, razão pelo qual férias são um direito de tamanha importância", lembra
Naas.
Definição - Apesar de ser um benefício do empregado, quem define a data para
gozo é o empregador. Muitas empresas, no entanto, abrem mão dessa vantagem e
dão liberdade para o trabalhador marcar a data. Também estabelecem regras que
priorizam empregados com mais tempo de casa ou aqueles com filhos para as
férias de julho, dezembro e janeiro. Outra possibilidade é a empresa não deixar
o funcionário tirar férias em determinados meses, como acontece com o comércio
no período de fim de ano - época em que aumenta o movimento.
Venda - O trabalhador pode vender até 1/3 das férias (10 dias), caso
queira aumentar a sua remuneração. No entanto, essa opção não pode ser imposta
ao trabalhador - deve ser uma inciativa exclusiva dele. Para valer, precisa ser
comunicada em até 15 dias anteriores ao aniversário da data de admissão do
empregado na empresa. "A possibilidade de vender ao empregador um terço de suas
férias é uma opção que recai sobre o empregado, não cabendo ao empregador negar
ou sugerir tal expediente", salienta o auditor fiscal do Trabalho.
Sem direito - Naas acrescenta que, mesmo sendo um dos principais direitos do
trabalhador, as férias não podem ser usufruídas em quatro casos, que estão
explícitos no artigo 133 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): se deixar
o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias após a saída; se permanecer em
licença, recebendo salários, por mais de 30 dias; se deixar de trabalhar,
recebendo salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou
total dos serviços da empresa; e se tiver recebido prestações de acidente de
trabalho ou de auxílio-doença da Previdência Social por mais de 6 meses, mesmo
descontínuos.
Fonte:
Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa