A nova redação esclarece acerca da dispensa
de retenção nas remessas efetuadas para fins educacionais, científicos ou
culturais nos termos que determina
Foi
publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.860,
de 2018, que trata a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre
rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas
jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona.
A IN
RFB nº 1.860, de 2018, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.645, de 2016. A
redação anterior previa que a dispensa de retenção apenas se daria no caso de
remessas relativas ao pagamento pela prestação de serviços de natureza
educacional, científica ou cultural.
Contudo, a redação restringia o alcance da lei.
Assim,
a nova redação esclarece que a dispensa de retenção nas remessas efetuadas para
fins educacionais, científicos ou culturais, nos termos da Lei nº 13.315, de 20
de julho de 2016, art. 2º, inciso I, abrange aquelas destinadas a remunerar ou
premiar atividades de natureza educacional, científica ou cultural.
Fonte: Receita Federal
do Brasil