A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as
23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2019
Foi
publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.858,
de 2018, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 - Dirf 2019.
A
publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação
acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes.
A
apresentação da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que
pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do
ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf
2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28
de fevereiro de 2019.
Fonte: Receita Federal do Brasil