Salário
é a
contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência
do contrato de trabalho.
Já a remuneração é a
soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.)
com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas
extras, adicional noturno, adicional de periculosidade,
insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem
entre outras.
Assim, podemos afirmar
que remuneração é gênero e salário é a espécie desse gênero. A palavra
remuneração passou a indicar a totalidade dos ganhos do empregado decorrentes
do vínculo empregatício, pagos diretamente ou não pelo empregador e a palavra
salário, para indicar os ganhos recebidos diretamente pelo empregador pela
contraprestação do trabalho.
Fonte:
Blog Trabalhista