As
inovações trouxeram maior clareza para o cumprimento da obrigação de informar
os beneficiários finais. Em virtude desse aperfeiçoamento, houve uma extensão
de prazo de seis meses, a contar da data de publicação, para adaptação dos
contribuintes.
Foi publicada, no
Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB 1863/2018, que
dispõe sobre o CNPJ e substitui a IN RFB nº 1.634, de 2016.
A primeira norma da
Receita Federal e do País a tratar sobre as informações de beneficiários finais
foi aperfeiçoada para harmonizar as exigências do Brasil aos padrões
internacionais do Commom Reporting Standard (CRS) e aos apontamentos feitos
pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em recente
avaliação pelo fórum global do Peer Review, na qual o Brasil apresentou-se em
conformidade aos padrões internacionais.
As inovações trazidas
pelos novos arts. 8º, 9º e 19 trouxeram maior clareza para o cumprimento da
obrigação de informar os beneficiários finais. Em virtude desse
aperfeiçoamento, houve uma extensão de prazo de seis meses, a contar da data de
publicação, para adaptação dos contribuintes.
Houve também uma
harmonização do texto à nacionalização do atendimento instituída pelo Regimento
Interno da Receita Federal, medida que colabora com a simplificação direcionada
ao contribuinte.
A IN também contempla
novos códigos de natureza jurídica, recém-criadas pela Comissão Nacional de
Classificações (Concla) e presentes no Anexo V.
Melhorias de redação e outros ajustes também fazem parte do aperfeiçoamento da
norma que rege o CNPJ.
Acesse
o texto completo da IN RFB 1863/2018, clicando aqui
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com adaptações da M&M
Assessoria Contábil