A UPF serve como indexador para corrigir taxas e tributos cobrados pelo
Estado e sofreu correção de 3,86%
O novo valor da Unidade
Padrão Fiscal (UPF) do RS, que vai entrar em vigor em 1º de janeiro de 2019,
está fixado em R$ 19,5356. A UPF serve como indexador para corrigir taxas e
tributos cobrados pelo Estado e sofreu correção de 3,86% com base na variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E). Ao longo de 2018 a
unidade estava fixada em R$ 18,8094.
Para a correção de
impostos, como Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
(ITCD), o novo valor da UPF passa a valer já no primeiro dia útil do ano. Em
relação ao valor de taxas, a nova referência passa a vigorar 30 dias após a
data de publicação.
A UPF 2019 foi fixada
por meio de instrução normativa da Receita Estadual, publicada no Diário
Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (27/12/2018).
Fonte: SEFAZ/RS