A nova redação esclarece acerca da dispensa
de retenção nas remessas efetuadas para fins educacionais, científicos ou
culturais nos termos que determina
Foi publicada, no
Diário Oficial da União, a IN RFB 1860/2018, que trata a incidência do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados,
entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas
hipóteses que menciona.
A IN RFB nº 1.860, de
2018, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.645, de 2016. A redação anterior
previa que a dispensa de retenção apenas se daria no caso de remessas relativas
ao pagamento pela prestação de serviços de natureza educacional, científica ou
cultural.
Contudo, a redação restringia o alcance da lei.
Assim, a nova redação
esclarece que a dispensa de retenção nas remessas efetuadas para fins
educacionais, científicos ou culturais, nos termos da Lei nº 13.315, de 20 de
julho de 2016, art. 2º, inciso I, abrange aquelas destinadas a remunerar ou
premiar atividades de natureza educacional, científica ou cultural.
Fonte: Receita Federal do Brasil