Salário mínimo foi reajustado para R$ 998,00
a partir de 1º de janeiro
Com
o Decreto 9.661/2019 assinado pelo Presidente Jair
Bolsonaro, que reajustou o salário mínimo em
4,162% a partir de 1º de janeiro, os empregados domésticos que
recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho
alterados no eSocial para fazer constar o novo
valor de R$ 998,00.
Para os empregados que
recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre
empregador e empregado no contrato de trabalho.
Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que
foi contratado.
É o caso, por exemplo,
dos estados em que há piso salarial estadual. Como ainda não houve publicação
do reajuste dos pisos estaduais para 2019 em nenhum dos estados que adota o
piso estadual, caso o piso de 2018 seja maior que o mínimo, não há necessidade
de o empregador fazer qualquer alteração.
Caso o valor do
salário mínimo seja maior que o piso de 2018 (nestes estados), o empregador
deverá reajustar o salário destes empregados equivalente ao valor do salário
mínimo e, assim que ocorrer o reajuste do piso estadual, o empregador deverá
reajustar novamente o salário do empregado, garantindo o pagamento do piso
estadual.
A alteração de salário
não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador,
antes de encerrar a folha do mês.
Mas atenção nos casos
de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a
alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os
novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento.
Se o empregado estiver
gozando férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a
alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao
trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente
na folha do mês de janeiro.
O eSocial aceita registros sempre respeitando a ordem
cronológica. Caso você tenha prestado alguma informação fora de ordem, exclua
os eventos e volte a informá-los na ordem correta.
Veja o passo a passo a seguir:
1) Ao acessar o eSocial, selecione a opção Gestão de Trabalhadores, no
menu Trabalhador;
2) Clique no nome do
trabalhador, e em seguida, em "Dados Contratuais":
3) Clique em "Alterar
Dados Contratuais":
4) Digite a data de
início de vigência da alteração, ou seja, a partir de qual data a alteração
passou a vigorar. Para o novo salário mínimo, a vigência é a partir de
01/01/2019 (atente para a questão das
férias citadas acima):
5) Informe o novo
valor do salário do empregado, no campo "Salário Base". Caso o empregado receba
salário mínimo, o novo valor é de R$998,00:
6) Clique no botão
"Salvar" para confirmar as alterações.
Fonte: eSocial - 02.01.2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.