Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do
TSVE (S-2399), bem como eventos de Remuneração (S-1200) referentes a
competências anteriores, poderão ser enviados neste período. Folha do módulo
Doméstico de janeiro/2019 será liberada apenas após a publicação da portaria.
A
recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime
Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2019 está suspensa até
que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas
salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado
(8%, 9% ou 11%) e o direito a percepção de salário família para 2019. Tal
medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas
atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
Caso o empregador já tenha transmitido algum evento S-1200, será necessário
reenviá-lo posteriormente com indicativo de retificação (indRetif =
"2") para receber o totalizador com os valores corretos.
§
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de
TSVE (S-2399)
A
transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada.
No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência
retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha
deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para
considerar os valores devidos pelos empregados.
§
Módulo Doméstico
A
folha de pagamento de janeiro/2019 do Módulo Doméstico será
disponibilizada após a publicação da referida portaria.
Fonte: Portal do
e-Social