Veja prazo para declarar DCTF de
inativa da empresa, iniciou o ano de 2019 e uma das obrigações fiscais a
declarar a Receita Federal é a DCTF de inatividade das empresas que manteve sem
movimento em 2018. O prazo para entregar a DCTF de inatividade vai até
31 de Janeiro de 2019.
DCTF é a sigla da Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais. Você sabia que pessoas jurídicas
inativas também precisam entregá-la? Uma "DCTF Inativa" pode ser enviada
para diversos fins, dentre eles, para manter o CNPJ de uma empresa na situação
ativa.
Todas as pessoas - físicas e
jurídicas - possuem obrigações tributárias, sendo que estas obrigações, por sua
vez, envolvem diversas documentações a serem direcionadas à Receita Federal.
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Destas, é válido destacar a Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, que já foi abordada no blog
anteriormente. Neste artigo a declaração terá o foco nas pessoas
jurídicas inativas, mas antes de falar sobre empreendimentos inativos. Você
sabe o que é DCTF?
A sigla se refere à obrigação
acessória que deve ser enviada por pessoas jurídicas que possuem como regimes
tributários, o lucro presumido ou lucro real. Através dela serão declarados os
créditos e débitos de empresas à Receita.
Quem precisa declarar?
De acordo com a Receita Federal,
devem entregar a DCTF:
·
Pessoas
jurídicas de direito privado em geral;
·
Unidades
gestoras de orçamento;
·
Consórcios
com nome próprio que realizam atividades jurídicas;
·
Entidades
de fiscalização do exercício profissional;
·
Fundos
especiais relacionados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios,
Ministérios Públicos e Tribunal de Contas;
·
Microempresas
(ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são do regime Simples Nacional
e estão sujeitas a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
(CPRB).
Obs.: As Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte que se enquadram no Simples Nacional precisam gerar a DCTF
apenas no caso especificado acima.
Como transmitir a declaração?
É preenchida através de um Programa
Gerador da Declaração (PGD). O programa está disponível para download no site
da própria Receita Federal, e além dele, para transmitir declarações via
internet é utilizado o Receitanet, serviço que as valida e direciona para RFB.
Existem prazos para transmiti-la, e multas caso não sejam obedecidos.
Pessoas jurídicas inativas precisam dessa
declaração?
Após a extinção da Declaração
Simplificada da Pessoa Jurídica (ou DSPJ - Inativa), tornou-se obrigatório que
pessoas com empreendimentos inativos emitissem a "DCTF inativa". A Instrução
Normativa RFB 1646/2016 determinou esta mudança.
Como saber se tenho uma empresa inativa?
Segundo o Fisco, são empresas
inativas àquelas em que não ocorrem atividades operacionais, não operacionais,
financeiras e patrimoniais. Além disto, para ser inativo o empreendimento não
pode realizar aplicações no mercado de capitais.
A DCTF Inativa é enviada mensalmente por pessoas
jurídicas?
Quando inativa, não é necessário
transmitir a declaração mensalmente, sendo obrigatório entregá-la apenas no
primeiro mês (janeiro) de cada ano-calendário. Ou seja, em 2019,
por exemplo, só será necessário comprovar a inatividade da empresa no mês que
inicia o ano.
Exemplo 1: foi enviada uma declaração
para comprovar a inatividade de uma empresa no mês de janeiro. Nos meses
de fevereiro a abril a empresa continuou inativa.
·
Nesta
situação, não seria necessário preencher as declarações referentes aos meses de
fevereiro a abril, uma vez que a inatividade já foi declarada em janeiro. Caso
no mês de maio haja alguma operação na empresa, a declaração deverá ser feita
normalmente e enviada durante os prazos estipulados.
Exemplo 2: uma empresa inativa
transmitiu, através do Receitanet, a DCTF referente ao mês de janeiro de 2018.
No decorrer dos meses até o final do ano, continuou inativa.
·
Considerando
este segundo exemplo, será necessário entregar a declaração novamente somente
em janeiro do ano de 2019.
Exemplo 3: uma pessoa jurídica de
direito privado se declarou inativa em janeiro de 2018, mas em fevereiro ela
realizou uma atividade operacional.
·
Neste
caso, a DCTF teve de ser enviada novamente em fevereiro, pois a pessoa jurídica
voltou a ser ativa. Se a PJ continuasse inativa, não seria necessário
transmitir a declaração desse mês.
Fonte: Alves Contabilidade