A Receita Estadual do RS excluiu 3.625 empresas optantes pelo Simples
Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa
A Receita Estadual
do RS excluiu 3.625 empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam
débitos sem exigibilidade suspensa, especialmente de ICMS/RS, e não
regularizaram sua situação em 2018. A medida passou a valer em 1º de janeiro de
2019, mas pode ser revertida desde que as pendências sejam regularizadas até o
dia 31 de janeiro de 2019. Dessa maneira, micros e pequenas empresas poderão
reingressar no regime diferenciado de tributação.
O procedimento de
exclusão do Simples Nacional começou em outubro de 2018, quando cerca de 7 mil
empresas devedoras receberam o Termo de Exclusão em sua Caixa Postal
Eletrônica (CP-e). Os contribuintes que não quitaram os débitos dentro do prazo
estabelecido tiveram seus Termos de Exclusão homologados e encaminhados para a
Receita Federal do Brasil efetuar a retirada do regime.
A situação da
empresa pode ser verificada por meio de consulta à CP-e do estabelecimento no
portal e-CAC da Receita Estadual ou no site da Receita Estadual, no menu
'Serviços e Informações/Simples Nacional/Relação de Empresas excluídas do
Simples Nacional por débito em 31/12/2018'.
Solicitação de reingresso
As empresas que
foram efetivamente excluídas podem buscar o reingresso no Simples Nacional até
o último dia útil de janeiro de 2019. A solicitação é feita somente na
internet, no portal do Simples Nacional, menu 'Simples
Serviços/Opção/Solicitação de Opção pelo Simples Nacional', sendo irretratável
para todo o ano-calendário. A opção, se deferida, produz efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2019.
Para aceitação, o
contribuinte deve ter regularizado eventuais pendências impeditivas até o
vencimento do prazo de solicitação. Não podem optar pelo Simples Nacional as
empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar
123/2006, tais como pendências cadastrais ou fiscais, inclusive débitos, com
algum ente federado.
A análise da
solicitação é feita em conjunto pela União (Receita Federal do Brasil), Estados
e municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos
parciais e o resultado final no serviço 'Acompanhamento da Formalização da
Opção pelo Simples Nacional'.
Fonte:
Sefaz/RS, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.