Institucional Consultoria Eletrônica

Empresas excluídas do Simples Nacional podem reverter situação até final de janeiro/2019


Publicada em 11/01/2019 às 14:00h 

A Receita Estadual do RS excluiu 3.625 empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa

A Receita Estadual do RS excluiu 3.625 empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa, especialmente de ICMS/RS, e não regularizaram sua situação em 2018. A medida passou a valer em 1º de janeiro de 2019, mas pode ser revertida desde que as pendências sejam regularizadas até o dia 31 de janeiro de 2019. Dessa maneira, micros e pequenas empresas poderão reingressar no regime diferenciado de tributação.

O procedimento de exclusão do Simples Nacional começou em outubro de 2018, quando cerca de 7 mil empresas devedoras receberam o Termo de Exclusão em sua Caixa Postal Eletrônica (CP-e). Os contribuintes que não quitaram os débitos dentro do prazo estabelecido tiveram seus Termos de Exclusão homologados e encaminhados para a Receita Federal do Brasil efetuar a retirada do regime.

A situação da empresa pode ser verificada por meio de consulta à CP-e do estabelecimento no portal e-CAC da Receita Estadual ou no site da Receita Estadual, no menu 'Serviços e Informações/Simples Nacional/Relação de Empresas excluídas do Simples Nacional por débito em 31/12/2018'.

Solicitação de reingresso

As empresas que foram efetivamente excluídas podem buscar o reingresso no Simples Nacional até o último dia útil de janeiro de 2019. A solicitação é feita somente na internet, no portal do Simples Nacional, menu 'Simples Serviços/Opção/Solicitação de Opção pelo Simples Nacional', sendo irretratável para todo o ano-calendário. A opção, se deferida, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Para aceitação, o contribuinte deve ter regularizado eventuais pendências impeditivas até o vencimento do prazo de solicitação. Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar 123/2006, tais como pendências cadastrais ou fiscais, inclusive débitos, com algum ente federado.

A análise da solicitação é feita em conjunto pela União (Receita Federal do Brasil), Estados e municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final no serviço 'Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional'.

Fonte: Sefaz/RS, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050