Resolução do Codefat acaba com o saque nas
lotéricas ou nos terminais da Caixa - dinheiro será depositado na conta do
beneficiário
As regras de pagamento do seguro-desemprego vão
ser alteradas até junho de 2019. Resolução do Conselho Deliberativo
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicada nesta terça-feira,
4/1/2019, no Diário Oficial da União determina que o pagamento deverá
ocorrer em conta corrente ou simplificada do trabalhador com direito ao
benefício.
Hoje, o benefício pode ser sacado diretamente nas
lotéricas ou agências e terminais da Caixa Econômica Federal, mesmo para
trabalhadores sem conta no banco. Basta ter o Cartão do Cidadão para retirar o
dinheiro.
A resolução acaba com o saque nas lotéricas ou nos
terminais da Caixa. Dessa forma, será necessário ter uma conta na Caixa, mesmo
que simplificada, para receber o benefício.
De janeiro a outubro, 5,3 milhões de beneficiários
receberam 23,3 bilhões de reais em parcelas do seguro-desemprego. Em todo o ano
passado, foram liberados 34 bilhões de reais para 6,5 milhões de pessoas,
segundo o Ministério do Trabalho.
O demitido sem justa causa com carteira assinada
tem direito de receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego,
dependendo do tempo trabalhado no último emprego, o valor varia de acordo
com a média salarial, podendo chegar a 1.677,74 reais.
Fonte: Jornal Contábil