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Liberado o Envio de Eventos ao eSocial com a Publicação da Tabela do INSS e Salário-Família para 2019


Publicada em 17/01/2019 às 12:00h 


Portaria ME nº 09/2019, publicada em 16/01/2019 no Diário Oficial da União, reajusta os valores dos benefícios pagos pelo INSS em 3,43% a partir de janeiro deste ano, além do direito à percepção de salário família para 2019 e as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%).

Com isso, já está liberado o envio de eventos de remuneração (S-1200) para o eSocial, que estava bloqueado desde o dia 04/01/2019.

Com a liberação, os empregadores já obrigados ao eSocial poderão transmitir seus eventos de remuneração a partir de 16/01/2019.

Empregador Doméstico: a folha da competência de JANEIRO/2019 também foi liberada para edição e fechamento a partir de 16/01/2019.

Novos valores

O  valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2019, é de:



Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01/01/2019.



Fonte: eSocial / Adaptado pelo Guia Trabalhista e pela M&M Assessoria Contábil







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