A Portaria ME nº 09/2019, publicada em 16/01/2019 no Diário
Oficial da União, reajusta os valores dos benefícios pagos pelo INSS em
3,43% a partir de janeiro deste ano, além do direito à percepção de salário família para 2019 e as faixas
salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do
segurado (8%, 9% ou 11%).
Com isso, já está
liberado o envio de eventos de remuneração (S-1200)
para o eSocial, que estava bloqueado desde o dia 04/01/2019.
Com a liberação, os
empregadores já obrigados ao eSocial poderão
transmitir seus eventos de remuneração a partir de 16/01/2019.
Empregador Doméstico: a folha da
competência de JANEIRO/2019 também foi liberada para edição e
fechamento a partir de 16/01/2019.
Novos valores
O valor da cota
do salário-família por filho ou equiparado de qualquer
condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a
partir de 1º de janeiro de 2019, é de:
Tabela
de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e
trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a
partir de 01/01/2019.
Fonte: eSocial / Adaptado
pelo Guia Trabalhista e pela M&M Assessoria Contábil