O Cadastro de
Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), em produção de forma facultativa
desde 1º de outubro de 2018, tornou-se obrigatório em 15 de janeiro de 2019.
O CAEPF é o cadastro
administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades
econômicas exercidas pela pessoa física. Ele proporciona um meio eficiente de
coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às
atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos
demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração
pública. A norma que regulamenta o CAEPF é a Instrução Normativa RFB nº 1.828,
de 2018.
A Coordenação-Geral de
Gestão de Cadastros (Cocad) lembra que o CAEPF substitui a matricula CEI de
Pessoa Física e torna-se importante para o cumprimento de obrigações
tributárias tais como o eSocial.
Quem está obrigado a
se inscrever?
a) Contribuinte
Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar
pelo menos uma das situações abaixo:
·
possua segurado que lhe preste
serviço;
·
Titular de Cartório, sendo a inscrição
no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja
registrada no CNPJ;
·
pessoa física não produtor rural,
que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física,
nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social
(RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
·
produtor rural contribuinte
individual; e
b) Segurado Especial,
conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.
Onde encontro mais
explicações?
A página oficial com
informações do CAEPF - incluindo perguntas mais frequentes - é disponibilizada
pela Cocad aqui.
Fonte: Receita Federal do
Brasil