Serviços às empresas Interessados têm até 31 de janeiro de 2019 para
solicitar adesão; não deixe para a última hora
Interessados em optar pelo regime do Simples Nacional têm até 31 de
janeiro de 2019 para preencher a solicitação pelo site, porém devem se
atentar às vedações ao ingresso previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
Uma delas é a exigência de regularidade junto à Fazenda Federal, estadual e
municipal.
Por isso, contribuintes com débitos junto à PGFN devem se atentar ao
prazo e não deixar o procedimento de regularização para última hora. Confira
abaixo passos para a regularização.
Sobre a dívida
A PGFN notifica os contribuintes inscritos em dívida ativa via postal.
Caso não tenha recebido notificação, o contribuinte poderá consultar os valores
devidos através do REGULARIZE, plataforma digital de serviços da PGFN. É
necessário se cadastrar na plataforma e fazer login. Autenticado, basta clicar
em Consulta a dívida, selecionar Todas as inscrições e clicar em
Consultar.
Caso não saiba do que se trata a dívida, o contribuinte deve utilizar o serviço
Vistas e cópias de processo administrativo para consultar a origem, o histórico
e outras informações da dívida. Saiba como proceder aqui.
Regularizar débitos não-previdenciários
Com informações em mãos, o contribuinte poderá regularizar a situação dele por
meio do pagamento integral dos débitos. Para emissão do documento de pagamento,
basta acessar o REGULARIZE e clicar na opção Pagamento > Emitir de
Darf/DAS parcial ou integral.
Há ainda a possibilidade de parcelar os débitos inscritos. Para isso,
clique em Meus Parcelamentos > Acessar o Sispar e faça o
procedimento de adesão. Vale destacar que para o deferimento do parcelamento é
preciso pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês.
Regularizar débitos previdenciários
Contribuintes que desejam quitar estes tipos de débito deverão emitir a Guia da
Previdência Social (GPS). No momento, para a emissão da Guia ou para cadastrar
senha para emitir o documento on-line é necessário comparecer a
uma unidade de atendimento ao contribuinte da Receita Federal do Brasil
(RFB) - o cadastro de senha no atendimento presencial é a única maneira de
emitir a GPS parcelada pela internet, no sistema da Previdência.
Se ao acessar o sistema, aparecer a mensagem "Erro na obtenção da senha
- PLIB701", a senha não foi cadastrada no atendimento presencial e é necessário
seguir o procedimento do parágrafo anterior.
Há, ainda, a opção de fazer pagamentos da dívida previdenciária em
parcela única, pelo REGULARIZE, no caminho: opção Meus Parcelamentos >
Acessar o SISPAR > Adesão > Parcelamento Convencional > Pagamento
Integral de Dívida Previdenciária. Após a adesão, será gerado um Darf para
pagamento integral do débito.
Regularizar débitos juntos ao FGTS em Dívida Ativa
Para regularizar débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
acesse o Conectividade Social, da Caixa. O acesso ao serviço de
parcelamento FGTS no canal disponibilizado pela Caixa é feito mediante
certificado digital ICP do empregador.
O documento de arrecadação neste caso é a Guia de Recolhimento de
Débitos do FGTS (GRDE). Para emiti-la, siga os passos abaixo:
1. Acessar o canal Conectividade Social ICP e informar a senha do
Certificado Digital.
2. Selecione a opção Regularidade FGTS.
3. Em seguida, serão apresentados todos os débitos apurados, inclusive os
inscritos em dívida ativa. Neste momento, marque os débitos que deseja
regularizar para emissão da GRDE.
Fonte: PGFN