Teto pago pelo INSS passa a ser de R$ 5.839,45, com reajuste
reatroativo a 1º de janeiro
Os segurados da
Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios
reajustados em 3,43%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC). O índice foi oficializado por meio de portaria do Ministério da
Economia, publicada nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU).
O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2019.
O teto dos
benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de
R$ 5.839,45 (antes era de R$ 5.645,80). As faixas de contribuição ao INSS
(Instituto do Seguro Social) dos trabalhadores empregados, domésticos e
trabalhadores avulsos também foram atualizadas.
O INSS informou
que as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.751,81; de 9% para
quem ganha entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72; e de 11% para os que ganham entre
R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro,
deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os
segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
Valores definidos
O piso
previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria,
auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de
R$ 998,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 998 por
mês em 2019.
Para aqueles que
recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor
sobe para R$ 1.125,17, a partir de 1º de janeiro de 2019.
No
auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime
fechado ou semiaberto, o salário de contribuição terá como limite R$ 1.364,43.
O Benefício de
Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - destinado a idosos
e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza -, a renda mensal
vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da
cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 998,00. Já o benefício pago a
seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer
R$ 1.996,00.
A cota do
salário-família passa a ser de R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal
não superior a R$ 907,77, e de R$ 32,80 para quem tem remuneração mensal
superior a R$ 907,77 e inferior ou igual a R$ 1.364,43.
Fator de reajuste
dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início,
aplicável a partir de janeiro de 2019.
Tabela mostra
reajuste para cada mês de começo do benefício:
Fonte: Secretaria de
Previdência/Agência Brasil/ Jornal do Comércio RS