A partir de janeiro de 2019, uma
importante mudança foi regulamentada pelo Estado do Rio Grande do Sul que
afetará os comerciantes varejistas. Os contribuintes deverão apurar os valores
de ICMS ST de suas mercadorias sujeitas à substituição tributária e informar ao
estado os ajustes efetuados.
Diante da decisão do STF proferida em
2016 no Recurso Extraordinário 593.849 onde foi decidido que "É devida a
restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base
de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida" o estado do Rio Grande
do Sul publicou o Decreto 54.308 em 07/11/2018, no qual passará a exigir que os
contribuintes que possuem mercadorias sujeitas à substituição tributária
ajustem os valores de ICMS ST mensalmente, em duas hipóteses:
Na hipótese em que o preço praticado na
operação a consumidor final seja INFERIOR à base de cálculo utilizada para o
cálculo do ICMS ST na compra da mercadoria, o contribuinte terá o direito à
crédito da diferença de imposto recolhido a maior na aquisição da mercadoria.
Na hipótese em que o preço praticado na
operação a consumidor final seja SUPERIOR à base de cálculo utilizada para o
cálculo do ICMS ST na compra da mercadoria, o contribuinte deverá recolher o
valor do imposto complementar referente a diferença entre o preço de venda e a
base de cálculo do ICMS ST destacado na nota fiscal de aquisição.
A alteração começou a valer desde
01.01.2019.
Fonte: Moresco
Contabilidade