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Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União e o Protesto em Cartório


Publicada em 22/01/2019 às 14:00h 

O Contribuinte recebe do cartório uma carta informando sobre o débito perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Do que se trata?

A PGFN encaminha as certidões de dívida ativa da União para protesto extrajudicial. O Cartório de Protesto de Título, ao receber a informação da dívida, envia a carta de notificação ao contribuinte com um boleto para quitação do débito em até três dias úteis.

Ao receber a carta do cartório, o contribuinte deve efetuar o pagamento somente via boleto até a data de vencimento em qualquer rede bancária ou no cartório responsável pelo protesto.

Se o boleto não for pago em até três dias úteis (até a data de vencimento), o protesto é efetivado e o débito só poderá ser regularizado mediante Documento de Arrecadação (Darf ou DAS) emitido pelo REGULARIZE.

 

O Contribuinte já pagou ou parcelou o débito, mas seu nome continua em protesto.

Pagar o Documento de Arrecadação (Darf) é apenas uma parte do processo de regularização do Protesto.

Após cinco dias do pagamento, o Contribuinte deverá comparecer ao Cartório de Protesto que o intimou para pagamento dos emolumentos e pedir a baixa no protesto.

Atenção! Não é apenas a PGFN que encaminha débitos para protesto extrajudicial. Verifique junto ao cartório e aos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa Experian ou Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), se o seu nome não está protestado por outras empresas.

 

O Contribuinte foi no cartório cancelar o protesto, mas não consta a regularização/pagamento da dívida.

Após o pagamento do documento de arrecadação (Darf ou DAS), a PGFN tem até cinco dias úteis para comunicar a quitação do débito ao cartório. Verifique se esse prazo já foi cumprido.

Se o prazo de cinco dias úteis já passou e mesmo assim não constar o pagamento no cartório, solicite ao tabelionato que informe o caso à unidade da PGFN responsável para análise.

Fonte: Receita Federal do Brasil








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