O Contribuinte
recebe do cartório uma carta informando sobre o débito perante a Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Do que se trata?
A PGFN
encaminha as certidões de dívida ativa da União para protesto extrajudicial. O
Cartório de Protesto de Título, ao receber a informação da dívida, envia a
carta de notificação ao contribuinte com um boleto para quitação do débito em
até três dias úteis.
Ao
receber a carta do cartório, o contribuinte deve efetuar o pagamento somente
via boleto até a data de vencimento em qualquer rede bancária ou no cartório
responsável pelo protesto.
Se o
boleto não for pago em até três dias úteis (até a data de vencimento), o
protesto é efetivado e o débito só poderá ser regularizado mediante Documento
de Arrecadação (Darf ou DAS) emitido pelo REGULARIZE.
O Contribuinte já
pagou ou parcelou o débito, mas seu nome continua em protesto.
Pagar
o Documento de Arrecadação (Darf) é apenas uma parte do processo de
regularização do Protesto.
Após
cinco dias do pagamento, o Contribuinte deverá comparecer ao Cartório de
Protesto que o intimou para pagamento dos emolumentos e pedir a baixa no
protesto.
Atenção! Não é apenas a PGFN
que encaminha débitos para protesto extrajudicial. Verifique junto ao cartório
e aos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa Experian ou Serviço de
Proteção ao Crédito (SPC), se o seu nome não está protestado por outras
empresas.
O Contribuinte
foi no cartório cancelar o protesto, mas não consta a regularização/pagamento
da dívida.
Após o
pagamento do documento de arrecadação (Darf ou DAS), a PGFN tem até cinco dias
úteis para comunicar a quitação do débito ao cartório. Verifique se esse prazo
já foi cumprido.
Se o
prazo de cinco dias úteis já passou e mesmo assim não constar o pagamento no
cartório, solicite ao tabelionato que informe o caso à unidade da PGFN
responsável para análise.
Fonte:
Receita Federal do Brasil