As
importâncias pagas a título de férias indenizadas e
respectivo adicional constitucional não integram a base de
cálculo para fins de incidência de contribuições sociais previdenciárias.
As férias gozadas integram a base de
cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias
do empregador e do empregado, assim como o terço constitucional
de férias.
O aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário,
não integra a base de cálculo para fins de
incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.
Integra
o conceito de salário de contribuição para fins
de incidência das contribuições sociais previdenciárias a importância paga pelo
empregador, a título de auxílio-doença, nos
primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado.
Base: Solução de Consulta Cosit 362/2017.
Fonte: Guia Trabalhista