Em uma sentença
recente, o Poder Judiciário decidiu é possível excluir o valor do PIS e da
COFINS da sua própria base de cálculo nas apurações mensais, reconhecendo,
ainda, o direito à compensação ou repetição do "quantum" recolhido
indevidamente nos últimos cinco anos.
Segundo o Juiz Federal
da Segunda Vara de Araçatuba, Gustavo Gaio Murad, o PIS e a Cofins não poderiam
integrar a sua própria base pois estes tributos são ônus fiscal e não
faturamento do contribuinte.
De acordo com a
sentença proferida no Mandado de Segurança nº 5002578-08.2018.4.03.6107, deve
ser aplicado o mesmo entendimento do RE 574706 julgado pelo STF com força de
repercussão geral, que entendeu que o ICMS não integra a base de cálculo da
contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, pois onde há o mesmo fundamento
haverá o mesmo direito e onde há a mesma razão de ser, deve prevalecer a mesma
razão de decidir.
Nos termos do julgado "ante a decisão emanada do STF,
proferida em caráter "erga omnes"*, não há outro caminho a seguir que não a
concessão da segurança, mormente diante da inafastável regra interpretativa da
lei tributária, prevista no art. 110 do CTN, segundo o qual a lei tributária
não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e
formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela
Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas
do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências
tributárias, norma esta que serve de vetor interpretativo de toda a legislação
tributária."
Notas
M&M:
* Nota 1) Erga omnes é uma expressão em latim que significa "contra todos",
"frente a todos" ou "relativamente a". Costuma ser usada no
âmbito jurídico para se referir a uma lei ou norma que vale para todos os
indivíduos (efeito vinculante).
O efeito Erga omnes está previsto no artigo 102, §2º, da
Constituição Federal Brasileira.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal
Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias
de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante,
relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública
direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Assim, quando determinada lei tem eficácia Erga omnes
significa que esta deve valer para todos aqueles que se enquadram nas
características que a regram.
A oponibilidade Erga omnes corresponde a obrigatoriedade
que todos os indivíduos têm de respeitar o direito alheio, quando este lhe
pertence.
Nota 2) Embora tenha a
decisão do STF, até o momento não foi alterada a legislação do PIS e Cofins,
continuando o entendimento da Receita Federal do Brasil que a base de cálculo
para o PIS e Cofins é o faturamento (receita bruta), sem a dedução do PIS e
Cofins.
Fonte: Tributário Nos Bastidores e
Significados.com.br, com adaptações e notas da M&M Assessoria Contábil.