O objetivo da alteração é atender a pedidos
de entidades empresariais e reduzir o número de pontos de discussão com os
contribuintes substituídos.
Conforme o
Decreto nº 54.490/2019, publicado no Diário Oficial do Estado desta
quinta-feira (24/1/2019), a exigência fica postergada para 1º de março de
2019, sendo facultativa a utilização dos procedimentos entre 1º de janeiro e 28
de fevereiro de 2019.
Segundo a
Receita Estadual, a alteração visa atender ao pedido de entidades empresariais
e reduzir o número de pontos de discussão com os contribuintes substituídos,
garantindo maior prazo para adequação dos respectivos sistemas e processos de
trabalho.
A
possibilidade de restituição do ICMS-ST pago a maior e de complementação do
ICMS-ST pago a menor é decorrência de recente decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF), com efeito de repercussão geral (Recurso Extraordinário nº
593.849), no final de 2016. Na ocasião, os ministros decidiram que o
contribuinte deve receber o ressarcimento, bastando a comprovação de que a Base
de Cálculo presumida do imposto foi superior ao preço final efetivamente
praticado - na substituição tributária, um contribuinte da cadeia produtiva
recolhe o imposto pelos demais a partir de um valor de mercadoria presumido.
A decisão,
por analogia, também possibilitou que os estados tenham o direito de receber a
diferença do ICMS pago a menor, ou seja, quando Base de Cálculo presumida do
imposto foi inferior ao preço final efetivamente praticado. O montante já vem
sendo cobrado ou está prestes a ser cobrado em diversas Unidades da Federação,
como por exemplo Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e São Paulo.
Veja o
Decreto nº 54.490/2019:
http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=267731&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=54490
Regulamento
do ICMS (Decreto 37.699/1997):
http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/DocumentView.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=0&inpStToValidateDoc=&inpForceEdit=&inpDtTimeTunnel=&inpDsKeywords=&Debug
Fonte: Sefaz RS, com adaptações da M&M
Assessoria Contábil