Perigo
de surdez no ambiente ocupacional afeta principalmente quem atua em indústrias;
medidas de prevenção ajudam a evitar o problema
Lembrado
sempre pelo incentivo ao diagnóstico precoce do câncer de próstata, o mês de
novembro também é marcado pela prevenção e o combate à surdez. A perda auditiva
por exposição ao ruído é um dos mais frequentes riscos ocupacionais. Por isso,
é importante tomar alguns cuidados para evitar esse problema no ambiente de
trabalho.
A
perda é lenta e geralmente não leva à surdez total, mas ocorre uma redução
significativa e irreversível da capacidade auditiva. As fontes mais frequentes
de ruído nos ambientes de trabalho são as máquinas. As indústrias, portanto,
são ambientes potencialmente perigosos, em especial a da construção, a
metalmecânica e a da madeira (veja abaixo quadro das 12 principais ocupações
com casos de perda auditiva).
Outros
ambientes que podem elevar o risco de perda auditiva são os aeroportos, por
causa das turbinas dos aviões, e restaurantes, boates e estabelecimentos de
entretenimento com música e sistemas de som em alto volume.
O
trabalhador com perda auditiva pode receber auxílio-doença caso fique afastado
por período superior a 15 dias. Nessas condições, ele tem estabilidade de um
ano após o retorno ao trabalho.
Prevenção - De
acordo com o assistente técnico do Departamento de Segurança e Saúde no
Trabalho, Jeferson Seidler, o uso do protetor auditivo, como Equipamento de
Proteção Individual (EPI), é indispensável em muitas situações, mas não é a
melhor maneira de prevenir o problema e não pode ser a única.
"O
empregador tem que identificar as fontes de ruído e procurar atenuar o barulho
- se possível, isolar completamente - na fonte e na trajetória. Somente
enquanto está implantando essas medidas de proteção coletiva, ou naquelas
situações em que esse isolamento é inviável, é que o EPI deve ser utilizado. É
possível também usar o EPI como uma proteção a mais em exposições de curta
duração", diz Seidler.
A
Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07) determina que todos os trabalhadores com
exposição a ruídos acima de 85 decibéis (dB) devem ser submetidos a exame de
audiometria no momento da admissão. O teste deve ser refeito seis meses após a
entrada no emprego e, anualmente, a partir de então.
É
importante que trabalhadores e empregadores estejam atentos também a sintomas
como zumbidos, dificuldade para compreensão da fala durante conversas, dificuldade
para saber a origem da fonte sonora, dificuldade de atenção e concentração na
execução das tarefas, dores de cabeça frequentes, tonturas, irritação e
ansiedade, entre outros.
Redução -
Os registros de perda auditiva relacionada ao trabalho têm diminuído nos
últimos anos. Em 2017, foram 366 casos em todo o Brasil, sendo 344 com
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e 22 sem CAT. No ano anterior, foram
440 casos (399 com CAT e 41 sem CAT).
A
queda é ainda mais significativa quando se incluem os dados de 2015. Naquele
ano, houve 690 afastamentos por perda auditiva (639 com CAT e 51 sem CAT). Nos
últimos cinco anos, o Brasil teve 2.838 casos - sendo 2.3617 com CAT e 221 sem
CAT.
É
importante lembrar que os números não refletem a realidade. Como a perda
auditiva não costuma gerar afastamento do trabalho e pode ser adquirida ou
agravada fora do ambiente laboral, a emissão da CAT nem sempre é realizada.
"Ocorre que a comunicação deve ser feita também nos casos suspeitos, ou seja,
sempre que um trabalhador exposto a ruído apresentar a chamada perda auditiva
neurossensorial, ou tiver perda agravada de acordo com os critérios da NR-07, a
CAT deve ser registrada e a exposição ao ruído no trabalho e fora dele,
controlada", declara Seidler.
Publicações - A
Fundacentro, instituição ligada ao Ministério do Trabalho voltada para o estudo
e pesquisa das condições dos ambientes de trabalho, disponibiliza publicações
sobre saúde auditiva e normas para as empresas. Você pode baixar os materiais
gratuitamente pela internet.
Entre
elas, estão o Guia de Diretrizes e Parâmetros Mínimos para a Elaboração de
Gestão do Programa de Conservação Auditiva (PCA) e a Norma de Higiene
Ocupacional (NHO) 01-Procedimento Técnico - Avaliação da Exposição Ocupacional
ao Ruído.
Fonte: Ministério
do Trabalho/Assessoria
de imprensa