Visando alinhar o prazo
de entrega de duas das principais obrigações acessórias e simplificar a vida
dos contribuintes do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços), a Receita Estadual está alterando a regra geral do prazo de entrega
da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) do dia 12 para o dia 15 de cada
mês. A medida, implementada por meio da Instrução Normativa RE Nº 064/18,
garante alinhamento à data definida para a entrega da EFD (Escrita Fiscal
Digital) e produz efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de
janeiro de 2019, ou seja, com entrega efetiva em fevereiro de 2019.
A GIA é a declaração
eletrônica por meio da qual o contribuinte, inscrito no Cadastro de
Contribuintes do ICMS, classificado na categoria Geral, informa mensalmente a
movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. Diversas dessas
informações também devem ser prestadas na EFD, em outro ambiente virtual.
Recentemente, a Receita Estadual vem implementando alterações no sentido de
simplificar a entrega dessas obrigações, como por exemplo a geração automática
da GIA por meio das informações prestadas na EFD, obrigatória desde o final de
2017.
"Essas iniciativas
garantem mais agilidade ao processo e mais qualidade nos dados recebidos pelo
Fisco", acrescenta Edison Moro Franchi, chefe da Divisão de Fiscalização e
Cobrança da Receita Estadual.
Prazo de Entrega da GIA
A legislação gaúcha
estabelece uma regra geral e uma série de outras datas específicas como prazo
de entrega da GIA. A modificação implementada abrange apenas a regra
geral.
CONTRIBUINTE
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PRAZO
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Regra geral, se não estiverem referidos nos itens
seguintes
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Dia 15 de
cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior
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Prestadores de serviço de transporte aeroviário
regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de
pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III, nota
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Até o último dia do mês subseqüente
ao das prestações
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Prestadores de serviço de transporte ferroviário,
de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou
suas bases e CPQ
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Até o dia 20 do mês subsequente
ao da emissão dos respectivos documentos fiscais
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Prestadores de serviços de transporte aquaviário
de cargas
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Até o dia 10 do mês subseqüente
ao das prestações
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Fornecedores de água natural canalizada
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Até o dia 4 do segundo mês
subseqüente ao da quantificação do fornecimento
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Prestadores de serviços de telecomunicações
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Até o dia 15 do mês subseqüente
ao da quantificação dos serviços
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CONAB/PGPM
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Até o dia 25 do mês subseqüente
ao das operações
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ECT
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Até o último dia do mês
subseqüente ao das operações e prestações
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Fonte:SEFAZ/RS