O que é Cadin e quais são as
consequências para quem está nele?
Se você possui débitos
inscritos em dívida ativa será incluído no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (Cadin), um banco de dados onde são
registrados os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante órgãos
e entidades federais.
Contribuintes que
estão no Cadin não conseguem ter acesso à Certidão de Regularidade Fiscal
(Certidão Negativa de Débitos). Eles também serão impedidos de contratar
financiamentos públicos como, por exemplo, o Fundo de Financiamento Estudantil
(Fies).
Como fazer para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) tirar o nome do Cadin?
O Contribuinte poderá
requerer a suspensão ou exclusão do seu nome no Cadin, perante a PGFN, nas
seguintes situações:
- se quitou
integralmente o débito;
- se parcelou a
dívida;
- se ofereceu garantia
integral;
- se o débito está em
discussão judicial;
- se a exigibilidade
da inscrição está suspensa.
Regularizada a
situação que ocasionou a inclusão no Cadin, a PGFN providenciará, no prazo de 5
dias úteis, a respectiva baixa automática, sem necessidade de requerimento do
contribuinte.
O Contribuinte já regularizou os débitos com a PGFN, mas
continuo no Cadin.
A PGFN não é o único
órgão da Administração Pública Federal a incluir um contribuinte no Cadin.
Então, veja se você já
fez essas três etapas: (1)
regularizou sua situação perante a PGFN; (2)
requereu perante a PGFN o serviço de exclusão do seu nome no Cadin; (3) aguardou o prazo
de 5 dias úteis para a PGFN providenciar a baixa.
Se mesmo assim
continua no Cadin, verifique no sistema do Banco Central do Brasil (BACEN) se
outro órgão e entidade da Administração Pública Federal incluiu o seu nome no
Cadin. Clique aqui e
saiba como acessar o sistema do BACEN para consultar a sua situação.
Fonte:
Receita Federal do Brasil