A Reforma Trabalhista trouxe uma série de modificações e
alterações na CLT. Entre elas está a necessidade de autorização do empregado,
com relação ao desconto em salário da contribuição sindical no mês de março de
cada ano. Anteriormente tal recolhimento era obrigatório.
A contribuição sindical dos empregados
tinha caráter obrigatório e correspondia a um dia de salário, descontado no mês
de março e recolhido ao sindicato laboral no mês de abril, conforme antiga
redação do artigo 582 da CLT.
A Reforma Trabalhista, oriunda pela Lei n°
13.467/2017, alterou os artigos pertinentes ao tema, quais sejam, artigos 578,
579, 582, 587 e 602 da CLT, tornando a contribuição sindical opcional,
dependendo de prévia e expressa autorização dos empregados para que seja
realizado o desconto e posterior recolhimento.
Caso ocorra prévia e expressa autorização
dos empregados, é de responsabilidade do empregador proceder com o desconto da
contribuição sindical sobre a folha de pagamento de seus empregados. Este
desconto ocorrerá no mês de março de cada ano e a quantia descontada deverá ser
recolhida ao sindicato representativo da classe.
Assim sendo, entendemos que as empresas informem aos seus
empregados sobre tal alteração e, por uma questão de prudência, registrem a
opção do empregado sobre o desconto e recolhimento ou não da contribuição
sindical. Para tanto, apenas de forma sugestiva, segue um modelo de
registro abaixo:
Autorizações para desconto da Contribuição
Sindical 2018
EMPRESA:
Conforme noticiado, a Lei
nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) trouxe uma série de modificações e
alterações na CLT. Entre elas está a necessidade de autorização do empregado,
com relação ao desconto em salário da contribuição sindical no mês de março de
cada ano. Anteriormente tal recolhimento era obrigatório. Há na justiça
diversas ações, sobre a validade jurídica desta alteração, e nas primeiras
decisões, algumas foram favoráveis aos sindicatos e outras não. No final de
dezembro/2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a não
obrigatoriedade da Contribuição Sindical.
Assim sendo, abaixo a
manifestação dos empregados sobre o desconto da contribuição sindical em seu
salário de 03/2019.
Art.
582. Os empregadores
são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram
prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos (grifo nosso). (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
NOME DO EMPREGADO
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Autorizo o desconto da contribuição
Sindical
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ASSINATURA DO EMPREGADO
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SIM
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NÃO
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Data: ___/___/___
CIENTE DA EMPRESA:
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Fonte: CLT,
artigos 578 à 602; Lei n° 13.467/2017. Elaborado pela M&M Assessoria
Contábil.