Reconhecimento de
documentos no exterior
A Apostila
da Haia é um acordo entre países que permite o reconhecimento de documentos no
exterior.
Trata-se de
um selo ou carimbo emitido pelas autoridades competentes, certificando a
autenticidade.
No Brasil, o
órgão responsável pelo processo é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que
determina que a apostila tenha as seguintes características:
I - terá a forma de
um quadrado com pelo menos 9 (nove) centímetros de lado;
II - constarão do
cabeçalho o brasão de Armas da República Federativa do Brasil e a logomarca do
CNJ;
III - título apenas
em francês "Apostille (Convention de La Haye du 5 octobre 1961)";
IV - campos fixos
inscritos, redigidos em português, inglês e francês;
V - indicar o
número sequencial e a data de emissão;
VI - constar o nome
do signatário do documento público ou, no caso de documentos não assinados, a
indicação da autoridade que apôs o selo ou carimbo, juntamente com o cargo ou a
função exercida e a instituição que representa;
O CNJ
institui ainda o "Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI
Apostila) como sistema único para emissão de apostilas em território nacional":
·
1º A emissão de apostila dar-se-á,
obrigatoriamente, em meio eletrônico, por intermédio do SEI Apostila, cujo
acesso ocorrerá por meio de certificado digital.
·
2º A apostila será emitida em meio
eletrônico, mediante solicitação do signatário do documento ou de qualquer portador,
atestando a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo
signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do
carimbo nele aposto.
·
3º Devidamente emitida nos termos do
caput deste artigo e do art. 7º, a apostila deverá ser impressa em papel seguro
fornecido pela Casa da Moeda do Brasil e de acordo com o Anexo III desta
Resolução, aposta ao documento ao qual faz referência, carimbada (conforme
Anexo II desta Resolução) e rubricada em campo próprio pela autoridade
competente.
·
4º As apostilas emitidas deverão conter
mecanismo que permita a verificação eletrônica de existência e de
autenticidade, assim como conexão com o documento apostilado.
O ato, entre
outras situações, atende pessoas que estão em busca de uma segunda
nacionalidade ou que estudaram fora do país e precisam reconhecer o diploma no
Brasil. Já para empresas, um uso comum é a validação de contratos com
companhias estrangeiras.
Os
Tabelionatos de Notas estão autorizados a fazer o ato em todo o Brasil. Com
isso o cidadão economiza tempo e dinheiro, já que o procedimento é realizado em
no máximo 24 horas nas unidades e dispensa a ida a um posto do Ministério das
Relações Exteriores, presentes em poucas cidades do País.
Fonte: Tabelionato Gaúcho, com adaptações da M&M Assessoria
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